ANTÔNIO, Marcos

Marcos Antônio Ramos da Hora nasceu em São Lourenço da Mata, Pernambuco, em 2 de novembro de 1963, filho de Antônio Ramos da Hora e de Ivanete Falcão da Hora.

Elegeu-se deputado federal em 2006, pela legenda do Partido Social Cristão (PSC), parte integrante da coligação Frente Popular de Pernambuco, que era integrada pelo Partido Progressista (PP), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em primeiro de fevereiro de 2007, migrou do PSC para o Partido dos Aposentados da Nação (PAN). Após a incorporação deste último pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em março de 2007, Marcos Antônio filiou-se ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) em 28 de junho de 2007.

Em 25 de outubro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu a Resolução 22.610, disciplinando o processo de perda de cargo eletivo e a justificação de desfiliação partidária. De acordo com o texto, a fidelidade partidária passava a valer para os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) a partir do dia 27 de março de 2007 e, para aqueles eleitos pelo sistema majoritário (senadores, prefeitos, governadores, presidente da República), a partir de 16 de outubro de 2007. Fixava o prazo de 30 dias (a contar da publicação do texto) para os partidos entrarem com processos de perda do cargo político por desfiliação partidária sem justa causa, além de garantir o prazo subseqüente de 30 dias para que o Ministério Público Eleitoral ou indivíduos isolados pudessem entrar com os mesmos tipos de processos.

Em novembro de 2007, o deputado ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral uma petição pedindo a “declaração de existência de justa causa” para sua desfiliação do PAN, ocorrida após a data-limite estabelecida pela Resolução 22.610 do TSE para desfiliação partidária sem justa causa. Marcos Antônio sustentou que a incorporação do PAN pelo PTB o levou a filiar-se em novo partido, invocando a justa causa prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução 22.610.

Após o pedido de ajuizamento, o mandato de Marcos Antônio foi, porém, colocado em questão por duas petições. A primeira petição foi apresentada em 19 de dezembro de 2007 pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti, que pediu a decretação de perda de mandato do deputado. Severino havia sido presidente da câmara em 2005, cargo do qual renunciara em setembro de 2005, após ser denunciado por tentativa de extorsão para a extensão de concessão de um restaurante que funcionava naquela casa legislativa. Tentou, em outubro de 2006, ser novamente eleito deputado federal, pelo PP, sem êxito. Conseguiu, no entanto, obter a primeira suplência. Na petição apresentada ao TSE, por ser ele o primeiro suplente da coligação que elegera o deputado, Severino pediu que o tribunal determinasse sua posse na vaga de Marcos Antônio.

A segunda petição pedindo a perda do mandato de Marcos Antônio foi apresentada pelo suplente Fernando Rodovalho (PSC) em 31 de dezembro de 2007, que defendeu que a perda do cargo do deputado deveria resultar em sua própria nomeação, já que ele era suplente do PSC, partido que também fizera parte da coligação que elegera o parlamentar.

Em 11 de março de 2008, a Resolução 22.610 foi alterada pela Resolução-TSE 22.733, mas permaneceu a justa causa prevista no texto original. Em 20 de maio de 2008, o TSE decidiu manter o deputado Marcos Antônio no cargo, declarando justa causa para a sua desfiliação partidária do PAN, incorporado pelo PTB. Com a decisão, os pedidos de cassação do parlamentar por infidelidade foram tornados sem efeito.

Na Câmara, Marcos Antônio tornou-se membro titular da Comissão Permanente da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (13/3/2007 a 6/2/2008). Ainda como titular, integrou a Comissão Permanente de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (8/3/2007 a 13/3/2007) e a Comissão Especial de Combate à Pirataria em 16/5/2008. Em março de 2008, passou a integrar como titular a Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Controle, permanecendo na mesma até fevereiro de 2009.

Em março de 2009, assumiu como membro titular a Comissão Permanente de Educação e Cultura, que deixou em fevereiro de 2010. Em março de 2010, o deputado assumiu como membro titular a Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano.

Em julho de 2010 Marcos Antônio votou a favor do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 300, que determinava que a remuneração da Polícia Militar dos estados não poderia ser inferior ao do Distrito Federal, o mesmo valendo para o Corpo de Bombeiros Militar e para os inativos. O deputado foi à tribuna e parabenizou os deputados pela aprovação do PEC. O texto, aprovado em primeiro turno, passou a depender, para sua implementação, de aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados, e da aprovação do Senado.

Em outubro de 2010, foi candidato a um novo mandato como deputado, pela legenda do PRB, mas não se reelegeu.

Retomou então a sua carreira musical, que exerceu, antes de se dedicar à política, tendo obtido um Disco de Platina e diversos discos de Ouro.