SANTOS, Moacir Amaral
| Tipo | Biográfico |
|---|---|
| Cargos |
|
Moacir Amaral Santos nasceu em Capivari (SP) no dia 25 de julho de 1902, filho de José Estêvão dos Santos e de Branca Elisa Vaz do Amaral Santos.
Bacharelou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1925, passando a exercer a advocacia em Piracicaba (SP). Retornou à capital do estado no início da década de 1930 e combateu junto às forças paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932. Com a derrota do movimento, foi preso com o comandante do seu batalhão, o coronel Odilon Aquino de Oliveira.
Em 1945 participou da fundação da União Democrática Nacional (UDN), à qual permaneceria vinculado até a extinção do partido em 1965.
Especializando-se em direito processual civil, tornou-se livre-docente dessa cadeira na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1953 e conquistou a cátedra quatro anos depois. Lecionou a mesma matéria na Universidade Mackenzie. Foi também diretor-geral da Câmara Municipal de São Paulo e procurador de terras nessa mesma cidade.
Seu escritório de advocacia com Alfredo Cecílio Lopes adquiriu grande prestígio e tornou-se tradicional ponto de encontro de udenistas paulistanos. Destacou-se em grande número de questões e desempenhou importante papel na constituição da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), através da elaboração de seus estatutos.
No dia 6 de outubro de 1967 foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da República Artur da Costa e Silva (1967-1969), permanecendo no cargo até 25 de julho de 1972, quando foi aposentado por limite de idade.
Durante sua permanência na capital federal, inaugurou e manteve na Universidade de Brasília um seminário de direito processual.
De volta a São Paulo, retornou às atividades em seu escritório, então dirigido por seu filho.
Foi membro do Instituto dos Advogados de São Paulo.
Faleceu em São Paulo no dia 16 de outubro de 1983.
Foi casado com Elisa Prado Amaral Santos, com quem teve um filho.
Publicou Prova judiciária no cível e comercial; Da responsabilidade dos proprietários dos terrenos sobre as construções clandestinamente levantadas pelos comissários compradores; É a ação prevista no artigo 202 nº XI, letra “a”, do Código de Processo Civil, de natureza real?; Índices alfabéticos da lei de organização municipal e do regimento da Câmara Municipal de São Paulo; Direito usual para engenheiros; Da reconvenção; Das condições da ação no despacho saneador; Primeiras linhas de direito processual civil e Comentários ao Código de Processo civil.