VIRGULINO, Himalaia

Honorato Himalaia Virgulino integrou o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), órgão da Justiça Militar com sede no Distrito Federal instituído pela Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, com o objetivo de ser ativado sempre que decretado o estado de guerra no país. Foi criado para processar os envolvidos nos fracassados levantes promovidos em novembro de 1935 pelo Partido Comunista Brasileiro - então Partido Comunista do Brasil (PCB) - em nome da Aliança Nacional Libertadora (ANL).

Um dos cinco juízes que compunham o TSN, Himalaia Virgulino participou de todas as atividades do tribunal, que consistiam em “processar e julgar em primeira instância os militares, as pessoas que lhes são assemelhadas e os civis” nos crimes contra a segurança externa da República e contra as instituições militares, com finalidades subversivas das instituições políticas e sociais. Nessa condição, foi responsável pela denúncia de todos os implicados no movimento de novembro de 1935, inclusive do líder Carlos Prestes. Em pouco mais de um ano, o TSN condenou 1.420 indivíduos.

Com a implantação do Estado Novo, em novembro de 1937, o TSN assumiu caráter permanente e jurisdição autônoma. A partir de junho de 1938 passou a julgar não apenas os indivíduos acusados de comunistas, mas também os integralistas e os adversários do governo em geral.

Com a queda do regime em outubro de 1945, o órgão foi extinto e os indivíduos por ele condenados foram anistiados.