ATO ADICIONAL
| Tipo | Temático |
|---|---|
| Autor(es) | Vera Calicchio |
Lei complementar promulgada por Getúlio Vargas em 28 de fevereiro de 1945. Oficialmente referida como Lei Constitucional nº 9, emendou a Constituição de 1937, então em vigor, anunciando a realização de eleições e instituindo outras medidas de redemocratização.
Antecedentes
A Constituição de 1937, que implantou o Estado Novo no Brasil, rompeu com a tradição liberal republicana que havia inspirado a Constituição de 1934. O Congresso Federal foi imediatamente fechado e logo depois todos os partidos políticos foram extintos por decreto. A centralização do poder nas mãos de Getúlio Vargas tomou inviável qualquer oposição politica aberta ao regime autoritário que então se instalou.
No entanto, a luta em favor da restauração democrática começou a se fazer sentir a partir de 1942, pouco tempo depois da entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial. Nesse ano, o governo brasileiro rompeu relações diplomáticas com os países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e em seguida entrou na guerra ao lado dos Aliados (Inglaterra, França, União Soviética e Estados Unidos). A luta do Brasil no plano externo contra o nazi-fascismo reforçou os setores que internamente se batiam contra o regime ditatorial. À medida que se definia a vitória dos Aliados, Vargas preparava-se para a nova atmosfera política que se anunciava. Em outubro de 1943, um grupo de políticos e intelectuais liberais lançou o chamado Manifesto dos mineiros, pedindo a redemocratização do país. Os protestos vinham também do exterior, onde repercutiam as críticas ao Estado Novo feitas por alguns setores da opinião pública nacional.
Ao começar o ano de 1945, a rigorosa censura governamental, centralizada no Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), já não podia conter a onda de protestos que se intensificava. No dia 26 de janeiro, o I Congresso Brasileiro de Escritores, realizado no Rio de Janeiro, pediu a “completa liberdade de expressão” e exigiu um governo eleito por “sufrágio universal, direto e secreto”. Mais contundente ainda foi a entrevista de José Américo de Almeida publicada pelo Correio da Manhã no dia 22 de fevereiro, exigindo a realização de eleições e o retorno às liberdades democráticas.
Poucos dias após a publicação da entrevista, Vargas promulgou o Ato Adicional, com o evidente intuito de aplacar as discussões em tomo do processo eleitoral.
A legislação eleitoral de 1945
O Ato Adicional previa que dentro de 90 dias, contados a partir da data de sua promulgação e na forma do artigo 180 da Constituição de 1937, seriam fixadas em lei, sem possibilidade de alteração, as datas das eleições para a presidência da República, o Congresso Federal, os governos e as assembleias legislativas estaduais.
Assim, no dia 28 de maio de 1945, foi expedido o Decreto-Lei nº 7.586, conhecido como Lei Eleitoral, dispondo que as eleições para a presidência da República e o Congresso Federal seriam realizadas no dia 2 de dezembro, e as eleições para os governos e as assembleias legislativas estaduais, no dia 6 de maio de 1946.
Marcadas as eleições e estabelecidas as condições para a estruturação e inscrição legal de novos partidos políticos, os agrupamentos surgidos a partir de fevereiro de 1945 iniciaram as providências formais para obterem seu registro junto à Justiça Eleitoral.
A oposição liberal se organizou em frente única sob a bandeira da União Democrática Nacional (UDN), lançando a candidatura presidencial do brigadeiro Eduardo Gomes. O governo, por seu lado, fundou o Partido Social Democrático (PSD), reunindo os interventores estaduais e a máquina eleitoral por eles montada. Além do PSD, Vargas criou o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), para transformar em força eleitoral o movimento sindical que se desenvolvera subordinado ao Ministério do Trabalho. Os dois partidos governistas apoiaram a candidatura do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
No entanto, apesar de apoiar Dutra, Vargas manobrava as forças políticas visando manter-se no poder. Ao mesmo tempo em que incentivava habilmente o Movimento Queremista - cujo lema era “Queremos Getúlio” ou “Constituinte com Getúlio” -, afirmava em seus discursos que não era candidato às eleições presidenciais. Sua ideia era na verdade realizar em 2 de dezembro apenas as eleições para a Constituinte, ficando adiada a eleição do presidente da República. Com isso, ficava garantida sua influência na escolha dos membros da Assembleia e reforçava-se a possibilidade de sua reeleição.
No dia 10 de outubro, em flagrante contradição com o Ato Adicional e a Lei Eleitoral dele decorrente, Getúlio Vargas baixou o Decreto-Lei nº 8.063, antecipando as eleições estaduais para a mesma data das eleições federais. Essa modificação era fundamental para que os interventores estaduais, que o apoiavam, se mantivessem no poder e patrocinassem a redação das constituições estaduais.
A arbitrariedade do Decreto-Lei nº 8.063 provocou urna onda de protestos em todo o país, principalmente nos círculos jurídicos. Mudando de súbito o curso dos acontecimentos, o decreto agravou a suspeita de que Vargas preparava um novo golpe, que, tal como o de 1937, impediria a realização de eleições presidenciais.
Em 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas foi deposto pelas forças armadas, sob a liderança do general Pedro Aurélio de Góis Monteiro. Eleita em dezembro de 1945, a Assembleia Nacional Constituinte promulgou em setembro de 1946 a Constituição que substituiu a Carta de 1937.