Código dos Interventores

Denominação dada ao Decreto nº 20.348, de 29 de agosto de 1931, através do qual o Governo Provisório de Getúlio Vargas procurou garantir seu controle sobre os interventores federais nos estados.

Com a vitória da Revolução de 1930, foram nomeados interventores federais em todos os estados da União exceto Minas Gerais, onde foi mantido o presidente estadual Olegário Maciel. Com exceção ainda de Pernambuco e Rio Grande do Sul, onde os líderes revolucionários locais Carlos de Lima Cavalcanti e José Antônio Flores da Cunha assumiram o governo, a grande maioria dos estados passou a ser governada por “tenentes” indicados por Osvaldo Aranha e por Juarez Távora.

Essa situação não tardou a gerar conflitos entre as interventorias tenentistas e os partidos representativos das oligarquias. As divergências foram mais graves em São Paulo, atingindo o auge em abril de 1931, quando o Partido Democrático de São Paulo rompeu publicamente com o interventor João Alberto Lins de Barros.

A luta por posições e privilégios políticos, inicialmente de âmbito local, assumiu enfim amplitude nacional. Ao descontentamento das oligarquias somaram-se os abusos dos interventores, instalando-se em todo o país uma situação de crise.

Procurando cercear a ação dos interventores, Vargas promulgou então o Decreto nº 20.348. O documento continha 30 artigos, entre os quais os que vedavam aos estados contrair empréstimos sem prévia consulta ao Executivo, gastar mais de 10% da despesa ordinária com as polícias militares, dotar as polícias estaduais de artilharia e aviação ou armá-las em proporção superior ao Exército.