DECRETO ARAGÃO (educação)
| Tipo | Temático |
|---|---|
| Autor(es) | Luís Antônio Cunha |
Nome com que ficou conhecido entre os estudantes o Decreto-Lei nº. 228, de 28 de fevereiro de 1967, devido ao nome do ministro da educação que o promoveu, Raimundo Muniz de Aragão.
O decreto-lei alterava dispositivos da Lei nº. 4.464/64, a Lei Suplicy, tomando ainda mais rígido o controle das atividades estudantis. Estipulava a pena de 30 dias de suspensão para os estudantes que não votassem nas eleições para os diretórios acadêmicos a não ser que comprovassem doença ou “motivo de força maior”. Diante da insistência dos diretórios acadêmicos e diretórios centrais dos estudantes em promover “manifestações ou propaganda de caráter político-partidário” e de “incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares”, o decreto-lei determinava que as entidades que assim procedessem fossem suspensas ou dissolvidas. Estas penas recairiam, também, sobre as entidades que não se adaptassem aos termos da Lei Suplicy e desse decreto-lei. Se a suspensão fosse de 90 dias, as entidades seriam automaticamente dissolvidas e suas sedes, situadas no interior das faculdades ou universidades, reavidas pelas diretorias e reitorias, assim como os recursos materiais postos à sua disposição.
O decreto-lei extinguia as entidades estudantis, mesmo as previstas pela Lei Suplicy. No lugar do Diretório Nacional de Estudantes, previsto por ela, criava a Conferência Nacional do Estudante Universitário, convocada pelo ministro da Educação, a se reunir uma vez por ano, durante uma semana. Sua finalidade seria “o exame e o debate objetivo de problemas universitários para a elaboração de teses, sugestões e reivindicações a serem apresentadas às autoridades e órgãos competentes, sendo vedados os temas de cunho religioso, político-partidário ou racial”. Essa conferência não foi convocada uma só vez.