PELEGO

Termo utilizado para designar os líderes sindicais que defendem os interesses do Ministério do Trabalho, ou seja, que desempenham um papel de intermediário entre o governo e o sindicato. Em seu sentido próprio, pelego é a pele de carneiro colocada entre a sela e o lombo do cavalo para tornar a viagem do cavaleiro menos dura.

José Albertino Rodrigues identifica dois tipos de pelego, a que chama de ineficiente e de realizador. O primeiro não estaria preocupado em ampliar o quadro de associados do sindicato, já que o imposto sindical garante uma receita certa, e tampouco se empenharia em desenvolver atividades dentro das organizações sindicais. O segundo, ao contrário, se caracterizaria por desenvolver atividades assistenciais nos sindicatos, como se esta fosse a principal finalidade dessas agremiações.

A designação pelego é atribuída principalmente aos dirigentes das organizações sindicais de grau superior (federações e confederações), que têm contato direto com o Ministério do Trabalho e integram órgãos colegiados, participando inclusive das juntas de conciliação e julgamento do Tribunal Superior do Trabalho. Mas há também pelegos nos pequenos sindicatos, apoiados pelas direções das federações, eleitas em pleitos nos quais cada sindicato furado tem direito a um voto, independentemente de sua representatividade. Esses pequenos sindicatos são chamados de “sindicatos de carimbo”, pois na verdade se resumem à pessoa de seu presidente, que carrega consigo um pequeno carimbo de bolso, utilizando-o sempre que se torna necessário assinar um documento oficial.

A existência do peleguismo no sindicalismo brasileiro vincula-se à subordinação dos sindicatos ao controle do Ministério do Trabalho, inscrita na legislação trabalhista.