Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional

Plano instituído pelo Decreto nº 1.058, de 19 de janeiro de 1939. Vigorou até 1943.

Seus objetivos básicos eram criar indústrias de base, executar obras públicas e prover a defesa nacional de elementos necessários a seu desenvolvimento. Sua execução estava prevista para cinco anos, a um custo de três milhões de cruzeiros, a serem obtidos através de taxas sobre operações financeiras, principalmente de natureza cambial.

Como o período de execução do plano coincidiu com o início da Segunda Guerra Mundial, foi dada prioridade aos gastos relativos à defesa. De toda forma, o plano atingiu parcialmente alguns de seus objetivos, o que fez com que o governo decidisse renová-lo para o qüinqüênio seguinte. Surgiu assim o Plano de Obras e Equipamentos, instituído pelo Decreto-Lei nº 6.144, de 29 de dezembro de 1943. Entretanto, por influência da Constituinte de 1946, que condenou a existência de orçamentos paralelos, o novo plano foi extinto pelo Decreto-Lei nº 9.782, de 6 de setembro de 1946.

Segundo Aníbal Vilela e Wilson Suzigan, o Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional pode ser considerado como a primeira experiência de planejamento global dos investimentos públicos, tendo marcado a entrada do governo na área das indústrias de base.