RESOLUCAO 63

Medida tomada pelo Banco Central em 21 de agosto de 1967 durante o governo do general Artur da Costa e Silva, que tinha como ministro da Fazenda Antônio Delfim Neto e como ministro do Planejamento Hélio Beltrão. A Resolução nº 63 permitiu a captação de recursos através de empréstimos no mercado financeiro internacional por parte de bancos comerciais, de bancos privados de investimento e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), para repasse a empresas industriais e comerciais em operação no país, e para financiamento de capital fixo e, especialmente, de giro. Esta medida corrigiu parcialmente as distorções provocadas pela Instrução nº 289 em relação ao tratamento de empresas nacionais vis-à-vis empresas estrangeiras.

As condições para a entrada de capitais estrangeiros, tais como a exigência de depósito de percentagem do contravalor no Banco Central e o prazo mínimo de amortização, bem como o acesso de categorias específicas de intermediários financeiros operando no país ao mercado financeiro internacional variaram consideravelmente durante a vigência desta resolução, segundo as exigências da política monetária. Enquanto em 1968 cerca de 7% da dívida externa total correspondiam a empréstimos captados de acordo com as regras da Resolução nº 63, esta participação alcançava quase 20% em 1974, caindo até 1979 e recuperando-se em 1980 até alcançar 18,4% do estoque total da dívida externa brasileira.

A política econômica implementada a partir de 1980 pretendeu estimular o acesso do setor privado aos mercados internacionais em vista da necessidade de equilibrar o balanço de pagamentos. Essa política tem tido sucesso - mais de 1/3 do total de empréstimos brutos tomados em 1981 correspondeu a empréstimos através da Resolução nº 63 -, embora com evidente perda de flexibilidade na política de juros domésticos, que tornou-se em grande medida corolário das condições externas, dadas as taxas internacionais de juros e a política cambial comprometida com a maximização da receita de exportação.