SISTEMA FINANCEIRO

A gênese das reformas de 1964-1965

No início da década de 1960, a economia brasileira enfrentava - sob o ponto de vista dos mecanismos de financiamento de sua atividade - dois tipos de problema em crescente nível de complexidade.

Em primeiro lugar, o setor privado - em especial o complexo comercial-industrial - ressentia-se da aceleração da inflação, que eliminava os mecanismos de financiamento ocultos nesse processo. Na medida em que a resposta setorial dos aumentos de preços se processava com maior rapidez, os setores mais dinâmicos perdiam a capacidade de financiamento implícita nas modificações temporárias de preços relativos. Observada sob um ângulo de longo prazo, a questão era ainda mais delicada. O complexo industrial-comercial havia-se expandido vigorosamente até o início da década, contando apenas com um tradicional sistema bancário que supriu com razoável eficiência as necessidades de capital de giro. A elevação real dos ativos era financiada de forma crescente pela reinversão dos lucros, que se expandiram fortemente no período de alto crescimento. As inversões de prazo mais longo, ou foram financiadas pelo setor público no caso de infra-estrutura -, ou pelo capital estrangeiro - no caso dos bens de consumo duráveis. Esse quadro relativamente harmônico de financiamento foi rompido pela desaceleração do crescimento no início da década e a concomitante aceleração da inflação. A questão que então se colocava não era mais a expansão da capacidade produtiva, mas sim o financiamento corrente da atividade em face de um sistema bancário crescentemente limitado, e a ampliação do mercado dos bens produzidos pelos setores recém-instalados, uma vez encerrado o dinamismo da demanda atendida anteriormente por importações.

Em segundo lugar, o setor público, cujo gasto em investimento havia desempenhado papel fundamental no dinamismo do Plano de Metas, via-se em crescentes dificuldades para financiar suas atividades, dedicando parcelas cada vez maiores de sua receita ao custeio corrente, como era o caso, por exemplo, da cobertura dos déficits operacionais das empresas públicas de transporte. Em outras palavras, o deficit público, que durante a segunda metade da década de 1950 e primeiros anos da década de 1960 expressava o esforço de investimento em infra-estrutura - cumprindo, assim, um papel funcional na expansão primária dos meios de pagamento - perdeu seu dinamismo e passou a ser um puro alimentador e sancionador da inflação.

Até o evento das reformas realizadas no sistema bancário e de crédito em 1964 e 1965, a atividade econômica no Brasil se viu em crescentes dificuldades para manter um adequado mecanismo de financiamento, dependendo cada vez mais de um sistema bancário tradicional e obsoleto, incapaz de dar uma resposta satisfatória aos requisitos do setor real. Nesses primeiros anos da década de 1960, o setor produtivo privado buscou alternativas para seu financiamento fora dos canais institucionais, que no entanto eram de fôlego curto, dado o seu caráter semilegal. A consequência, muitas vezes, foi o quase colapso na atividade produtiva, uma vez esgotadas as fontes de recursos.

Sob o ponto de vista da taxa de crescimento, a crescente alocação de poupanças em investimentos, quase sempre improdutivos, não teve maiores consequências. De fato, a recessão que se abateu sobre a economia no período de 1963 a 1967 deprimiu a taxa de investimento, e a ausência de mecanismos mobilizadores de poupança não parece ter sido barreira a uma maior taxa de investimento. Como ocorre em todo o período recessivo, os recursos ociosos, por força de expectativas de baixo retorno no setor real, deslocam-se para os canais especulativos ou improdutivos, ou, se existente, para o mercado financeiro. A ausência de um sistema financeiro organizado penalizou o sistema produtivo pelas dificuldades impostas a ele para financiar sua atividade corrente. Dado que o sistema financeiro compreendia apenas o sistema bancário e era sobre este que se carregavam as políticas de estabilização, a primeira consequência era sempre a compressão do capital de giro do complexo comercial-industrial. Secundariamente, o sistema produtivo ressentia-se de uma perda de dinamismo pelo lado da demanda, em especial nos setores produtores de bens de consumo duráveis, cujo mercado fora rapidamente ocupado pelas indústrias instaladas durante o Plano de Metas. Fazia-se, pois, necessário canalizar poupanças para ampliar este mercado e equilibrar a relação consumo/investimento compatível com a nova capacidade instalada. Em outras palavras, dado o perfil industrial montado a partir de 1955, de nada adiantaria canalizar poupanças para o investimento produtivo, posto que a dificuldade que este enfrentava era pelo lado da demanda por seus produtos.

Portanto, as questões que se colocavam para o sistema de financiamento da economia brasileira ao início da década de 1960 eram: 1) redefinir os esquemas de financiamento do setor privado com vistas a torná-los (relativamente) independentes da inflação, montar mecanismos de suprimento de capital de giro de longo prazo e, eventualmente, de capital de investimento, e montar mecanismos que permitissem ampliar a base do consumo dos bens produzidos pelos setores recém-instalados; 2) redefinir os esquemas de financiamento do setor público com vistas a tomá-los menos dependentes da expansão primária de moeda. A resposta a estas questões concretizou-se nas profundas reformas do sistema financeiro em 1964 e 1965, quando foram buscadas soluções específicas para cada uma O que se costuma designar como reformas do sistema financeiro brasileiro é um conjunto de diplomas legais (leis, decretos etc.), sancionados entre 1964 e 1966, e suas posteriores modificações. Não cabe aqui listar todas estas modificações, quanto mais não seja por já terem sido objeto de diversas publicações oficiais e não-oficiais. O enfoque será o de buscar os principais pontos da reforma em face dos mecanismos financeiros existentes no Brasil, examinar sua instrumentalização em linhas gerais e avaliar seus primeiros resultados.

Antes de tudo é preciso sublinhar que as reformas do sistema financeiro brasileiro são usualmente consideradas como uma transformação radical em sua estrutura, responsável por grande parte do “milagre brasileiro”, iniciado em 1968 mas infelizmente interrompido em 1973. A argumentação usual é que antes de 1964 havia o “caos financeiro”, uma orgia monetária, e que as reformas puseram um fim a esta situação ao criar um comando monetário e creditício único, ao criar novas instituições, disciplinar as já existentes etc., elevando assim a taxa de poupança da economia e consequentemente a taxa de crescimento. Que as reformas atingiram profundamente o sistema financeiro não há a menor dúvida, mas a questão é se a linha de argumentação acima é tão enfática quanto parece.

Os objetivos gerais das reformas, implícitos ou explícitos nos diversos pronunciamentos oficiais e nas discussões levadas a cabo paralelamente, eram: 1) criar uma autoridade monetária única, efetivamente responsável pela política monetária e creditícia, regulando as relações entre a caixa do governo - Tesouro Nacional -, o banco do governo - Banco do Brasil - e a autoridade formal existente Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) -, além de traçar as diretrizes das instituições financeiras privadas; 2) criar novas linhas de recursos financeiros públicos e privados; e 3) criar novos instrumentos de poupança, com rentabilidade real positiva, no sentido de internalizar no circuito institucionalizado as poupanças dispersas, fora dele, em canais especulativos semilegais ou ilegais, elevar a taxa de poupança financeira e incentivar as empresas a reaplicar os lucros em seus próprios negócios ou captar recursos não exigíveis junto ao público.

De toda a volumosa legislação que procurou atingir esses três objetivos, apenas uns poucos documentos são necessários para se ter uma visão dos pontos em discussão, dos argumentos e das soluções. O primeiro deles, a Lei de Reforma Bancária (Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964), que basicamente tratou do primeiro aspecto mencionado; o conjunto de leis que instituiu a correção monetária (Lei nº 4.357 de 16 de julho de 1964, e Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964) e a Lei de Reforma do Mercado de Capitais (Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965), que trataram do segundo e do terceiro aspectos. Toda a legislação posterior é derivada desses quatro diplomas e dizem mais respeito à regulamentação dos novos instrumentos.

Estrutura das autoridades monetárias antes da Lei nº 4.595

O primeiro objetivo da reforma era consolidar as diversas instituições que operavam parcialmente como autoridade monetária e davam lugar a uma descoordenação nas medidas de política. A política econômica e, em especial, a política de moeda e crédito, eram gerenciadas por diversos órgãos.

A Sumoc era o órgão controlador do sistema. Criada em 2 de fevereiro de 1945 pelo Decreto-Lei nº 7.293, tinha todas as atribuições da política que um banco central típico teria. Era responsável pela política cambial, fixava as taxas de juro dos bancos comerciais, estabelecia os tetos e taxas de redesconto, fixava o percentual dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais, fiscalizava o registro de capitais estrangeiros, fiscalizava os bancos comerciais, podia operar no mercado aberto etc.

O Banco do Brasil era outro órgão que, nas suas funções de banco central, operava a Carteira de Redesconto (Cared) e a Caixa de Mobilização Bancária (Camob), a primeira para suprir crédito seletivo e de liquidez aos bancos comerciais e a segunda como emprestador de última instância. Como órgão executor da política traçada pela Sumoc, operava a Carteira de Câmbio e a Carteira de Comércio Exterior (Cacex). A primeira operava a compra e venda de moeda estrangeira nas taxas fixadas pela Sumoc e a segunda implementava as políticas seletivas de exportação e importação estabelecidas pela superintendência. Como agente financeiro do Tesouro, o Banco do Brasil recolhia a arrecadação tributária e outras rendas da União e realizava pagamentos em nome dela. Além disso, como banco do governo, o Banco do Brasil podia realizar operações de crédito ao Tesouro, supostamente como antecipação de receitas, em cada exercício fiscal. Por conta da Sumoc, o Banco do Brasil realizava o serviço de compensação de cheques e era o depositário das reservas voluntárias dos bancos comerciais.

O Tesouro Nacional era o órgão autorizado a emitir papel-moeda, através do Decreto-Lei nº 4.792, de 5 de outubro de 1942 e a amortizá-lo através da Caixa de Amortização.

Na cúpula do sistema, dando a orientação geral, estava o conselho da Sumoc, constituído pelo ministro da Fazenda, pelo presidente do Banco do Brasil, pelo diretor executivo da Sumoc, pelo presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e pelos diretores do Banco do Brasil da Carteira de Câmbio, Cared e Cacex.

Dessa forma, havia uma divisão nítida de atribuições, onde o conselho da Sumoc era o órgão normativo, a Sumoc o órgão de controle e fiscalização e o Banco do Brasil o órgão executor. Formalmente não havia ambigüidade na definição de funções. O único mecanismo intrincado de relação entre os órgãos dizia respeito à emissão de papel-moeda. O órgão emissor de papel-moeda era a Caixa de Amortização do Tesouro Nacional, que no entanto não tinha poderes para colocá-lo em circulação. Essa atribuição era exclusiva da Carteira de Redesconto (Cared), que, não obstante estar inserida no Banco do Brasil, tinha contabilidade própria e independente. A Cared, por sua vez, não tinha estrutura operacional para distribuir o papel-moeda, serviço que era realizado pelo Banco do Brasil.

O mecanismo era então o seguinte: o Banco do Brasil necessitava de papel-moeda para sua própria caixa ou para repassar aos bancos comerciais de quem ele era depositário das reservas voluntárias. Para isso, levava à Cared títulos comerciais ou notas promissórias de suas operações correntes, que eram redescontadas em troca do papel-moeda. A Cared, por outro lado, solicitava ao Tesouro um empréstimo pelo papel-moeda. Teoricamente, portanto, o papel-moeda era emitido fundado em “legítimas operações comerciais” como mandam os manuais de banco central. Uma vez se vencendo o título redescontado, o Banco do Brasil resgatava o papel-moeda à Cared e esta devolvia ao Tesouro para incineração na Caixa de Amortização.

Era exatamente sobre esse mecanismo que recaíam as críticas daqueles que desejavam modificar a estrutura das autoridades monetárias brasileiras. A questão toda estava no Banco do Brasil, que mesclava três atribuições consideradas incompatíveis com a política monetária: 1) ser agente financeiro do Tesouro, autorizado a realizar operações de crédito; 2) ser depositário das reservas voluntárias dos bancos comerciais; e 3) ser o maior banco comercial do país e o único banco rural.

Essa mistura de banco comercial e autoridade monetária era considerada indesejável já que, na prática, não havia limite à emissão de papel-moeda. A curto prazo, a limitação era de que o débito da Cared para com o Tesouro por conta de papel-moeda emitido não podia ultrapassar 25% das disponibilidades em ouro e divisas do país (artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.792). À falta de uma legislação específica, no entanto, a longo prazo tal limitação era inócua, pois toda vez que a Cared atingia esse limite o Congresso Nacional votava uma lei encampando a emissão realizada pelo Tesouro. Isto é, o Tesouro passava a ser o responsável pelo papel-moeda em circulação, cancelando-se os débitos mútuos da Cared, do Tesouro e do Banco do Brasil. Uma vez cancelados os débitos, a Cared podia reiniciar suas operações, partindo novamente de zero. Dessa forma, portanto, não havia limitação quanto ao volume de emissões de papel-moeda, e neste mecanismo a Sumoc não tinha nenhuma interferência, pois todas as operações eram fora de sua alçada.

O papel-moeda, no entanto, constitui uma fração menor dos meios de pagamento em relação à moeda escritural. O segundo enfraquecimento da política monetária vinha da combinação dos dois outros atributos do Banco do Brasil, isto é, ser depositário das reservas dos bancos comerciais e ser um banco comercial. De fato, um banco comercial tem como limitação para suas operações o volume de reservas que tem depositado junto às autoridades monetárias. As reservas compulsórias fixam para o sistema bancário o multiplicador dos meios de pagamento, e são exatamente as reservas voluntárias (ou o excesso de caixa livre para empréstimo) que permitem a expansão de suas operações (vale lembrar que o único instrumento de política monetária que atua diretamente sobre as reservas livres são as operações de mercado aberto, inexistentes àquela época no Brasil). Se um banco sobre-expande suas operações, necessariamente perderá reservas na compensação dos cheques e será obrigado a reduzir suas operações. Se, no entanto, um banco é o depositário das reservas, isto é, se ele perde na compensação, basta creditar a conta do banco credor criando reservas, e então este banco não terá limites para suas operações ativas.

Assim tanto pelo lado do papel-moeda, como pelo lado da moeda escritural, a posição privilegiada do Banco do Brasil permitia sua expansão sem limites. Na verdade, as três atribuições do Banco do Brasil combinavam-se funcionalmente e implicavam da crescente operação daquele estabelecimento. Isto não quer dizer, no entanto, que o Banco do Brasil operasse totalmente fora de controle. A única forma de restringi-lo era impondo limites diretos às operações ativas das várias carteiras, o que era feito pelo conselho da Sumoc em cada ano. No entanto, uma coisa é controlar um banco comercial através das reservas compulsórias, isto é, através de uma percentagem fixada, impessoal e irrecorrível. Outra é impor limites a um banco com quase mil agências, responsável básico pelo crédito rural - sujeito a toda sorte de variações climáticas - e, acima de tudo, emprestador do Tesouro. Fixava-se o limite anual, mas se chovia, se houvesse seca, se o funcionalismo público era aumentado e se um plano de investimento era iniciado, esses limites eram sistematicamente alterados, revistos, ignorados. Teoricamente era possível, então, controlar a expansão dos meios de pagamento, mas na prática as pressões políticas e de política econômica inviabilizavam o esquema.

Portanto, o cerne da questão da descoordenação, criticada na estrutura das autoridades monetárias, estava na posição do Banco do Brasil, e toda a discussão da reforma bancária, iniciada, pode-se dizer, por sir Otto Niemeyer em 1931, e supostamente terminada em 1964, estava no que ocorreria com o Banco do Brasil caso fosse criado o Banco Central. Os diversos projetos apresentados colocavam a falsa discussão entre criar o Banco Central ou manter a Sumoc, quando o ponto crucial era qual o papel do Banco do Brasil na nova estrutura.

A reforma bancária

O primeiro projeto apresentado de forma integrada, Projeto nº 104 de 1950, chamado Projeto Correia e Castro, teve sua discussão iniciada em 1948, e propunha a criação do Banco Central como órgão executor da política monetária e o Conselho Monetário como órgão normativo. Criava ainda diversos bancos especializados - Banco Rural do Brasil, Banco Industrial do Brasil, Banco de Investimento do Brasil, Banco Hipotecário do Brasil e Banco de Exportação e Importação do Brasil. Na prática, portanto, esse projeto, além de extinguir a Sumoc, explodia o Banco do Brasil em diversas instituições especializadas. Como era de se esperar, um projeto de reforma tão drástico viu-se emperrado no Congresso por 14 anos, tendo sido apresentados diversos substitutivos (Daniel Faraco 1947, 1954 e 1962; Horácio Lafer 1950; Herbert Levy 1954; Alberto Pasqualini 1954 e José Maria Alkmin 1962). Aparentemente, o grupo de pressão do Banco do Brasil era fortíssimo, contando inclusive com dezenas de deputados funcionários ou ex-funcionários do banco. Em 1962 um substitutivo foi finalmente apresentado para discussão - o chamado Projeto Daniel Faraco, em 10 de agosto, criando o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central e apenas o Banco Rural como sucessor da Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil. É importante observar que um desdobramento da questão do destino do Banco do Brasil era a constante preocupação dos políticos e dos empresários com o problema do crédito rural, que de forma nenhuma se desejava fosse transferido aos bancos privados.

Ainda assim, funcionários e políticos ligados ao banco estavam temerosos pelo esvaziamento do Banco do Brasil. A questão era que o Projeto Daniel Faraco tirava do banco a faculdade de emprestar automaticamente ao Tesouro quando este apresentasse um deficit, empréstimo pelo qual o Tesouro pagava juros (ainda que originalmente parte desses recursos proviessem do próprio Tesouro, suprido do banco via Cared). O receio é que a receita do Banco do Brasil fosse substancialmente reduzida, chegando alguns a imaginar que ele pudesse tornar-se insolvente. Por essa razão, seus funcionários apresentaram em dezembro de 1962, através do ministro da Fazenda, um novo projeto - chamado Projeto Nei Galvão -, que criava o Conselho Nacional da Moeda e do Crédito e simplesmente transformava o Banco do Brasil em Banco Central, mantendo todas as suas atribuições de banco comercial e autoridade monetária. Este era pelo menos um projeto coerente com o status quo. O projeto previa para um futuro indefinido a criação do Banco Rural e de quatro bancos regionais de desenvolvimento.

Esse projeto não chegou a ser discutido, pois em 22 de março de 1963 o governo apresentou novo projeto, o chamado Projeto Miguel Calmon - San Tiago Dantas, procurando conciliar as posições, criando o Conselho Monetário Nacional, mas mantendo a Sumoc como órgão controlador e fiscalizador.

A discussão desse projeto centrou-se na questão dos tetos de emissão que havia sido deixada em aberto, mas foi alterada por substitutivo posterior - chamado substitutivo José Maria Alkmin. As discussões mais acesas voltaram a ser em torno do papel do Banco do Brasil, do Banco Central e da Sumoc, como o atesta a 173ª. Sessão da Câmara, de 16 de setembro de 1964, mas finalmente um último substitutivo foi aprovado - o chamado substitutivo Ulisses Guimarães - e encaminhado ao Senado Federal, mantendo a Sumoc como órgão executor de política monetária.

O Senado aprovou o projeto com diversas emendas, das quais duas importantes. A primeira, criando o Banco Central e extinguindo a Sumoc. A segunda propondo que o governo apresentasse em 90 dias projeto para institucionalizar o crédito rural. Ao que tudo indica, esse segundo ponto foi o preço pago pelo governo para reunir o apoio de diversos senadores ligados às atividades rurais, em troca da modificação do projeto da Câmara no que dizia respeito à criação do Banco Central e à extinção da Sumoc. As emendas do Senado foram aprovadas finalmente pela Câmara em 30 de novembro de 1964, o projeto foi submetido à presidência da República e sancionado em 30 de dezembro seguinte sob o nº 4.595. Examinando a lei, pode-se avaliar o alcance das modificações introduzidas em face das questões anteriormente levantadas.

Em primeiro lugar, foi criado o Banco Central do Brasil em substituição à Sumoc, com atribuições e prerrogativas semelhantes à sua antecessora e algumas alterações significativas: 1) a emissão de papel-moeda ficava agora sob sua inteira responsabilidade; 2) ao Tesouro não mais era permitido fazer operações de crédito junto ao Banco do Brasil ou ao Banco Central. Em substituição, qualquer empréstimo do Banco Central ao Tesouro seria através da compra, pelo banco, de obrigações e letras de emissão do Tesouro; 3) extinguiu-se a Cared e a Camob, incorporados os seus patrimônios ao Banco Central; 4) o controle e execução das operações de câmbio passaram do Banco do Brasil ao Banco Central. Inexplicavelmente a Cacex, responsável pela política de exportação e importação, foi mantida no Banco do Brasil como disposição transitória (artigo 59), mas na verdade sua transferência ao Banco Central nunca foi efetivada; 5) o banco deveria receber os depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais.

Foi criado também o Conselho Monetário Nacional, com atribuições semelhantes ao conselho da Sumoc (extinto), mas com uma composição alterada para nove membros, sendo eles: o ministro da Fazenda, os presidentes do Banco do Brasil e do BNDE, os quatro diretores do Banco Central e dois representantes do setor privado.

O Banco do Brasil foi mantido como agente financeiro da União, mas sem a prerrogativa de estender crédito ao Tesouro. Ao Banco do Brasil foi dada a possibilidade de, por delegação do Banco Central, arrecadar os depósitos voluntários dos bancos comerciais e executar os serviços de compensação de cheques.

No Tesouro foi extinta a Caixa de Amortização, assumindo o Banco Central a responsabilidade pelo meio circulante.

Os pontos acima nos permitem concluir que: 1) sob o ponto de vista do comando da política monetária, a nova estrutura estava mais bem aparelhada, pois não só consolidou nas atribuições do Conselho Monetário toda a legislação vigente, como reduziu substancialmente a influência do Banco do Brasil no conselho, agora com apenas um representante no total de nove membros; 2) as relações Banco do Brasil, Banco Central e Tesouro foram simplificadas, saindo o Tesouro de todo o circuito de criação primária de moeda e sendo reintroduzindo o papel da dívida pública como contrapartida dos déficits fiscais.

Como ficou, no entanto, a posição do Banco do Brasil, que durante anos foi o ponto chave da discussão? Em primeiro lugar, as reservas voluntárias dos bancos comerciais seriam recolhidas ao Banco Central, mas o Banco do Brasil podia, por delegação, arrecadá-Ias. Na prática, estas reservas nunca foram transferidas ao Banco Central e o Banco do Brasil continuou sendo um banco que “nunca perde na compensação”.

No entanto, os limites de aplicação do Banco do Brasil, o verdadeiro freio à sua expansão, deixou de ser um número discutido no conselho da Sumoc para integrar um conjunto de dados, formalmente e oficialmente montados, o chamado orçamento monetário. Por outro lado, o Banco do Brasil continuava a ser o maior banco comercial do país, pois nenhuma de suas carteiras operacionais lhe foi suprimida. Portanto, as pressões anteriormente assinaladas para a elevação das operações acima dos limites estabelecidos pelo orçamento monetário não deixariam de existir. Mas, pode-se argumentar que a terceira perna do tripé que sustentava a expansão das operações do Banco do Brasil, o suprimento ilimitado de papel-moeda, lhe foi cortada pela incorporação da Cared ao Banco Central. Alguns economistas brasileiros insistem que o controle do papel-moeda é irrelevante, posto que este é uma fração pequena da base monetária e que seu controle vai fazer apenas faltar troco. No entanto, a supressão do canal de suprimento de papel-moeda teria efetivamente freado o Banco do Brasil, inclusive independentemente do orçamento monetário. De fato, um banco comercial comum não está preocupado com o volume do papel-moeda em caixa como variável de decisão para expandir seus empréstimos, e sim com o seu volume global de reservas nas autoridades monetárias, que é de livre conversão em papel-moeda. Para o banco comercial, o papel-moeda na caixa é um coeficiente técnico relacionado com o seu volume de reservas. Para o Banco do Brasil, no entanto, a coisa é diferente, já que ele não tem depósitos na autoridade monetária, pois ele é a própria autoridade,mas não é o emissor. Assim, uma expansão de seus empréstimos, mais cedo ou mais tarde, vai necessitar de papel-moeda para atender os saques do público ou dos bancos comerciais. Mas se todos os canais de suprimento estão agora fechados, então o Banco do Brasil terá de reduzir ou limitar suas aplicações para recompor sua caixa em papel-moeda (na verdade, sua única forma de caixa).

O que ocorreu, no entanto, é que o canal de comunicação entre o Banco do Brasil e o Banco Central não se fechou, mas mudou de nome. Esse canal foi estabelecido quando da criação do Banco Central, e se refere a uma conta no ativo do Banco Central e no passivo do Banco do Brasil com o título de conta de movimento. Como o nome indicava, era uma rubrica que receberia o float das operações entre as duas instituições, liquidáveis semanalmente, pagando a instituição devedora (qualquer que fosse) um juro de 1% ao ano pelo saldo à instituição credora. No entanto, desde a sua criação em 1965, a instituição devedora foi sistematicamente o Banco do Brasil, em volumes crescentes. Essa conta, que basicamente exprime o suprimento de papel-moeda do Banco Central ao Banco do Brasil, foi responsável pela possibilidade do Banco do Brasil expandir de forma livre suas operações ativas, sem o abastecimento da Cared.

Na verdade, esse esquema teve que ser implantado pela estrutura de Banco Central “misto”, adotada pela reforma. De fato, se o Banco Central é o emissor, mas não é o detentor das reservas voluntárias dos bancos comerciais, e o Banco do Brasil é o depositário das reservas, mas não é o emissor, havia que ser criado um “cordão umbilical” entre as duas instituições no sentido de integrar as emissões de reservas, pelo Banco do Brasil, às emissões de papel-moeda, pelo Banco Central.

Concluímos, assim, que tanto sob o ponto de vista de o Banco do Brasil participar das autoridades monetárias, como o mecanismo de emissões, nada, ou quase nada, foi alterado pela reforma bancária em relação ao regime anterior.

Correção monetária

O segundo aspecto básico das reformas de 1964 e 1965 referiu-se à introdução do sistema de correção monetária na economia brasileira. A ideia por detrás deste mecanismo é que a inflação sistemática tem três consequências perversas: em primeiro lugar, distorce a eficiência dos preços como mecanismo de alocação de recursos; em segundo lugar corrói as rendas contratadas em valores fixos correntes; e em terceiro lugar, afasta do mercado financeiro um volume substancial de poupanças.

Dentro desses pontos é, portanto, necessário que se separem dois aspectos na questão da introdução da correção monetária. Por um lado, como mecanismo de indexação de alguns contratos (latus sensu), e por outro, a sua relação com a taxa de juro.

A correção monetária como indexação só pode ser introduzida com eficiência (em relação aos pontos acima mencionados) se for parcial, isto é, para apenas alguns setores da economia. De fato, caso fosse possível indexar todos os preços, isto corresponderia a uma mudança integral no padrão monetário, sem correção das distorções conseqüentes da inflação passada. E o que se observa na economia brasileira, é exatamente a introdução parcial e gradual da correção monetária sobre alguns tipos de contrato de renda, mas sem uma generalização para toda a economia.

Assim, logo em 1964, introduziu-se a atualização dos débitos fiscais das empresas e indivíduos, recompondo seu valor real pela inflação passada. A ausência dessa atualização havia induzido muitas empresas a elevar seu capital de giro pelo não-recolhimento de impostos e contribuições sociais, pois frente a uma inflação de 50/60%, mais valia pagar a multa e juro de 12% ao ano e arriscar-se a ser processado por crime de sonegação fiscal coisa que raramente ocorria. Esse mecanismo de atualização pela inflação passada desonerou o Tesouro de arcar com os custos da desvalorização da moeda que ele próprio emitia. O mecanismo, no entanto, tinha que ser parcial e nenhuma medida foi tomada para, simetricamente, o Tesouro pagar correção monetária sobre seus débitos para com contratantes de obras públicas.

Ainda no âmbito das empresas, permitiu-se que estas corrigissem monetariamente seus ativos imobilizados para efeito de cálculo das cotas de depreciação dedutíveis do Imposto de Renda a pagar. Complementarmente, o capital de giro próprio também podia ter a sua recomposição monetária deduzida do Imposto de Renda, fazendo então que todo o passivo próprio da empresa não tivesse a sua valorização taxada como lucro. Um dos aspectos parciais da atualização monetária para as empresas estava no fato de que parcela dos custos, os salários, não era regida pelo mesmo critério, e sim objeto de índices especiais, sistematicamente abaixo da inflação ocorrida.

A introdução mais importante da correção monetária deu-se no âmbito da criação do Sistema Financeiro de Habitação. A ideia era de que a inflação havia atingido duramente o setor de construção civil, e que o deficit habitacional que o país apresentava - na época estimado em oito milhões de habitações - era fruto da conjugação de dois mecanismos. Por um lado, os investimentos no setor haviam declinado pela impossibilidade de as instituições financeiras manterem carteiras hipotecárias oferecendo crédito de longo prazo com taxa de juro fixada em um máximo de 12%; por outro lado, os aluguéis estavam tabelados, desestimulando a demanda de casas para renda. O setor de construção civil era considerado como estratégico na política de emprego, dada a sua baixa relação capital-trabalho. Assim, foi permitido que os contratos de financiamento habitacionais fossem reajustados pela inflação ocorrida e liberaram-se os aluguéis residenciais e comerciais.

No nosso entender, no entanto, esse é o ponto menos relevante na questão da correção monetária. A questão central referiu-se à taxa de juro. Havia no Brasil (e há, até hoje) dois impedimentos à elevação da taxa de juro. Um deles impedia a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, e o outro impedia contratos de financiamento que não fossem na moeda legal do país. Isso implicava que qualquer taxa de inflação acima de 12% ao ano (o que foi sempre o caso nas décadas de 1950 e 1960) gerasse um juro negativo. Esse fato foi decisivo para o afastamento de detentores de poupanças do mercado financeiro. Ainda que diversos artifícios tivessem sido criados no sentido de burlar a lei, havia necessidade de se legalizar a possibilidade de oferecer e demandar uma taxa de juro mais elevada, compatível com as taxas de inflação.

O ponto que estamos defendendo é que a introdução da correção monetária foi básica e fundamentalmente uma liberação da taxa de juro. A permissão para que as instituições financeiras cobrassem em seus contratos de financiamento e pagassem aos tomadores de seus passivos um valor de correção monetária, mais a taxa de juro negociada, foi o instrumento decisivo para atrair e internalizar poupanças no circuito financeiro. A maioria das publicações oficiais e interpretações da correção monetária procura mostrar que esta é apenas uma atualização de créditos e débitos financeiros, mas sustentamos que a correção monetária foi na verdade a liberação das taxas de juro, como mostraremos a seguir. Quando foi permitido que as instituições financeiras cobrassem e pagassem “juros reais positivos”, isto é, introduzissem correção monetária em seus contratos ativos e passivos, foi também estabelecido que, temporariamente, poderia ser cobrada e paga uma correção prefixada, sob a forma de desconto ou juro fixo, até que o mercado se adaptasse à nova sistemática. Assim, por exemplo, um título financeiro, de valor nominal igual a cem poderia ser negociado de duas formas. Ou o tomador aceitava receber ao fim do prazo juros mais correção monetária, ou comprava com um desconto pela estimativa da inflação futura. Em ambos os casos estavam-se pagando juros, mas é evidente que o segundo caso está mais alinhado dentro da definição corrente de juro. No caso da correção monetária, o juro efetivamente recebido pelo tomador era de valor incerto no momento de aquisição do título, enquanto que no desconto o rendimento era conhecido a priori. Quando se observa que esta permissão temporária tornou-se na verdade a regra permanente para os títulos privados, conclui-se que a criação da correção monetária foi apenas um meio de liberar a taxa de juro do sistema financeiro. Diversas tentativas foram feitas pelo governo de introduzir a correção monetária nos títulos privados, e sempre esbarravam na resistência das instituições financeiras que, para pagar correção monetária aos tomadores de seus títulos, teriam necessariamente que cobrar dos seus mutuários. Estes não estavam dispostos a assumir contratos onde o custo do financiamento era desconhecido a priori, inviabilizando a confecção do fluxo de caixa.

A correção monetária como taxa de juro foi introduzida pela criação de títulos da dívida pública - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) - e estendida aos instrumentos de captação do Sistema Financeiro de Habitação (letras imobiliárias e cadernetas de poupança). Paralelamente, foi introduzido um padrão de valor real constante, a Unida de Padrão de Capital (UPC), permitindo-se que contratos de financiamento fossem nele expressos. A ORTN foi feita igual a uma UPC em 1964. Tudo se passa então como se se tivesse criado um novo padrão monetário (parcial), em que as qualidades de unidade de conta e standard de pagamento diferido eram dadas pela UPC, e as qualidades de meio de troca e reserva de valor dadas pela ORTN. A coexistência destes dois padrões monetários, isto é, o cruzeiro, a moeda “velha” que se desvaloriza a cada dia, e a UPC/ORTN, a moeda “nova” que se valoriza a cada dia, foi efetivamente responsável pela tremenda expansão da captação de poupanças financeiras pelo sistema financeiro.

A reforma do mercado de capitais

O terceiro ponto básico das reformas de 1964 e 1965 referiu-se à criação de novos instrumentos de captação de poupanças e ao estabelecimento de fontes de financiamento de empresas e consumidores independentes da inflação. A Lei de Reforma do Mercado de Capitais, Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, teve, ao contrário da Lei de Reforma do Sistema Bancário, uma elaboração e tramitação extremamente rápida, se se tem em conta a profundidade das medidas que se desejava implementar.

Em dezembro de 1964 o ministro da Fazenda, através da Portaria GB 422 do dia 10, criou um grupo de trabalho para elaborar o anteprojeto de lei de reforma do mercado de capitais. Esse grupo de trabalho incluía membros das bolsas de valores e do mercado financeiro, e as divergências apareceram de imediato, constituindo-se praticamente dois grupos independentes. Frente a esse impasse, o governo encaminhou um terceiro projeto (Projeto nº 2.732/65 da Câmara dos Deputados, encaminhado pela mensagem nº 226/65), onde basicamente se apoiavam os pontos de vista do setor financeiro. Em menos de três meses o projeto recebeu três substitutivos das comissões de Justiça, de Economia e de Finanças. Em junho, o substitutivo da Comissão de Economia - que tinha na sua assessoria membros do grupo de trabalho mencionado, oriundos do setor financeiro foi aprovado quase que na íntegra, encaminhado ao Senado Federal, que fez algumas alterações, e sancionado em julho pelo presidente da República. A Lei nº 4.728 é uma lei genérica de definições e foi regulamentada posteriormente por diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional.

A diferença básica e surpreendente, no entanto, em relação à Lei de Reforma do Sistema Bancário é que, enquanto as discussões desta última se centraram sobre pontos cruciais implícitos nos projetos, sendo explicitamente uma reorganização do sistema monetário, na Lei nº 4.728 as discussões se centraram sobre os pontos formais e posteriormente mostrados irrelevantes, sendo que o crucial estava implícito e praticamente não foi contestado. De fato, o encaminhamento do projeto e as discussões posteriores identificavam (corretamente) como a mais séria lacuna no sistema financeiro brasileiro a inexistência de uma oferta de recursos de longo prazo nos volumes e condições requeridos pelas empresas. A solução proposta estaria pelo lado da ativação das bolsas de valores através de sua efetiva regulamentação e organização, e pela recuperação do mercado de debêntures.

Teoricamente a solução era correta. O crédito de curto prazo para capital de giro seria suprido pelos bancos comerciais, o crédito de médio prazo por uma nova instituição criada no projeto, os bancos de investimento, mas o fundamental e essencial deveria ser através da oferta pública de ações, como fonte permanente e estável de recursos de longo prazo. Paralelamente, o mercado de debêntures deveria ser reativado como forma de captação de crédito de longo prazo.

Toda a discussão do projeto centrou-se então na forma de abrir o mercado de ações às empresas privadas, que se reduzia a um pequeno volume de transações de algumas blue chips. Essa orientação era sem dúvida do ministro da Fazenda, Otávio Gouveia de Bulhões, por suas conhecidas posições de defesa ardorosa do capital não-exigível como fonte principal de financiamento empresarial, e de crítica violenta ao sobre-endividamento em relação ao setor financeiro.

O ponto em discussão mais importante era o papel dos corretores que constituíam as bolsas de valores. A crítica principal era de que o sistema cartorial dos corretores - designados pelo presidente da República e hereditários - havia tirado toda a racionalidade econômica da atividade e tornado os corretores meros rentistas: “Em vez de corretores de Bolsa, temos no Brasil uma Bolsa de Corretores”, indica o parecer da Comissão de Economia da Câmara dos Deputados ao projeto. Ademais, os corretores de bolsa, pela legislação vigente, tinham necessariamente que intervir nas operações de câmbio, recebendo uma comissão, dispositivo remanescente do século XIX. A reação dos corretores foi violenta e outros substitutivos ao projeto expressavam as posições em conflito. A Comissão de Justiça propunha a manutenção dos privilégios, a de Economia suprimia e a de Finanças buscava uma fórmula conciliatória.

Além disso, o projeto reformulava profundamente a constituição e funcionamento das bolsas de valores, alterava a forma de negociação de ações de empresas, incentivava a abertura do capital, regulamentava os fundos de condomínio. Em resumo, o projeto e a lei posteriormente aprovada eram basicamente alterações no sentido de permitir às empresas captarem recursos não exigíveis.

Complementarmente, o projeto e a lei criavam mecanismos de estímulo à emissão de debêntures pelas empresas. Por um lado, a debênture, como título de longo prazo, permitiria uma maior estabilidade dos recursos das empresas, aliviando-as da necessidade de permanente negociação junto ao sistema bancário. Por outro lado, o mercado de debêntures, por ser um título primário negociado diretamente junto ao público, serviria como estabilizador da taxa de juro, pois teria o efeito de arbitragem entre o mercado primário de títulos e o mercado de títulos indiretos das instituições financeiras. Aparecia no projeto e na lei, e não foi objeto praticamente de debates e divergências, a regulamentação genérica das sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) e a criação dos bancos de investimento, para suprir recursos de médio prazo às empresas e consumidores. Subsidiariamente, e na linha do ponto principal da lei, os bancos de investimento poderiam realizar operações de underwritinge gerir fundos de investimento.

Quando se tem em conta que, apesar de toda a regulamentação e discussões, o mercado de emissões de ações transacionado através das bolsas de valores continuou no seu secular marasmo - com exceção de curtos períodos de violenta especulação - e que o mercado de debêntures jamais conseguiu ter existência aparentemente entre 1965 e 1968 apenas uma empresa realizou emissão - não há como não concluir que a Lei nº 4.728 atacou os problemas errados.

As instituições que efetivamente floresceram a partir da lei foram as instituições de crédito de médio prazo - bancos de investimento e financeiras - e o subsistema financeiro de habitação no crédito de longo prazo. Isto nos permite concluir que o endividamento das empresas brasileiras não era tão elevado como se fazia supor nas discussões da lei. O que o complexo industrial e comercial necessitava era de novas fontes de recursos independentemente de prazo, mas desligadas do setor bancário tradicional sob permanente e estrito controle das autoridades monetárias.

A este respeito é importante notar uma discussão subjacente que se travava desde os projetos da Lei de Reforma do Sistema Bancário. As opções que se tinham para reformular as fontes de crédito ao setor privado eram duas. Ou se permitia aos bancos comerciais que criassem carteiras de crédito especializado para as diversas linhas (crédito ao consumo, hipotecário, capital de giro etc.) e emitissem diversos instrumentos de captação, ao estilo do banco múltiplo francês, ou então criavam-se instituições especializadas, cada uma delas emitindo um ou dois tipos de passivos financeiros e estendendo crédito a um determinado setor ou finalidade. A opção pela segunda alternativa deveu-se ao temor de que, se deixado a cargo do sistema bancário, comodamente operando suas carteiras de desconto e empréstimos de curto prazo, as novas operações mais complexas seriam abortadas em favor das operações mais simples e tradicionais. A criação de instituições independentes, por outro lado, estimulariam os próprios bancos comerciais a criarem suas instituições, na competição pelas diversas fatias do mercado de crédito.

Assim a Lei nº 4.728 e seus desdobramentos criaram uma série de instituições de crédito especializado que cobriram grande parte das necessidades de recursos do setor privado. No entanto, sob o ponto de vista de tornar as fontes de recursos das empresas independentes da inflação, os resultados parecem ter sido mais modestos. De fato, por um lado, a não formação de um mercado de recursos de longo prazo, seja sob a forma de ações, seja de debêntures, não deixou outra alternativa ao setor comercial-industrial do que a de continuar financiando sua expansão através do movimento relativo de preços, uma vez declinada a inflação a suas taxas históricas. Por outro lado, a persistência da inflação, mesmo depois das drásticas políticas de 1964 e 1966, nos faz concluir que o setor produtivo brasileiro não conseguiu efetivamente se desvencilhar da inflação como mecanismo oculto de capitalização e expansão.

Fundos de repasse

Resta mencionar um aspecto que não aparece explicitamente nas leis reguladoras das reformas, mas que se constituiu em importante mecanismo de crédito ao setor privado depois de 1964 e 1965. Trata-se da instituição do sistema de repasses de fundos públicos ao setor privado através do sistema financeiro. Este mecanismo resultou de uma reversão da tendência, presente desde os meados da década de 1950 até 1964, de uma crescente participação do setor público no gasto e no crédito direto ao setor privado. A crítica a essa tendência, afora as usuais queixas da “invasão” do setor público em áreas do setor privado, era de que a alocação direta de crédito pelo setor público impedia o funcionamento do sistema de preço na alocação de recursos.

Assim retomava-se a racionalidade microeconômica, se se deixasse que o sistema financeiro privado alocasse os recursos, assumindo os riscos dos mesmos. Criaram-se então diversos fundos nas principais instituições financeiras públicas - Banco do Brasil, Banco Central, BNDE e Banco Nacional de Habitação -, que teriam como agentes financeiros a rede privada. Esta analisaria a operação localmente e estenderia o crédito nas condições subsidiadas determinadas pelo banco público, recebendo uma comissão pelo risco assumido.

A inexistência de uma matriz de fonte e usos de recursos financeiros para a economia brasileira não nos permite quantificar os volumes repassados pelos fundos, exceção feita para aqueles que têm contabilidade própria, como é o caso da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) do BNDE. Mesmo assim, duas conclusões podem ser tiradas. Em primeiro lugar, é extremamente duvidoso que os critérios de racionalidade microeconômica na gerência de fundos públicos, isto é, captados compulsoriamente de toda a economia, possam ser compatibilizados com os critérios de retorno social que o uso destes recursos exige. Em segundo lugar, ao reduzir os subsídios e créditos diretos alocados a diversos setores, o Tesouro deixou de ter déficits vultosos como antes de 1964. É de se perguntar, no entanto, qual o volume real do subsídio implícito no sistema de repasses de crédito subsidiado, que, da mesma forma que os défícits anteriores, são financiados pela expansão primária de moeda. Só que agora, em vez de transitar pelo orçamento fiscal, onde poderiam ser facilmente identificados, transitam pelo orçamento monetário, onde é impossível sua correta avaliação.

Em outras palavras, se se computarem os serviços da dívida pública interna e os subsídios creditícios dos repasses, é bem provável que a eliminação do deficit fiscal tenha sido só aparente, pois teria surgido um deficit monetário em seu lugar, financiado igualmente pela expansão dos meios de pagamento.

Em resumo, podemos dizer que as reformas do sistema financeiro realizadas em 1964 e 1965 tiveram as seguintes características gerais: 1) a reforma bancária não resolveu a questão central da descoordenação da expansão primária dos meios de pagamento; 2) a introdução da correção monetária visou basicamente a elevação e liberação da taxa de juro; 3) a reforma do mercado de capitais atacou questões falsas mas teve completo êxito naquilo que considerou secundário e 4) o sistema de repasses de fundos públicos a juros subsidiados falseia a efetiva compressão do deficit fiscal e deixa a alocação dos recursos em mãos de duvidosos critérios de rentabilidade privada.

O SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO DE 1965 A 2000

### Introdução

Qualquer análise do desempenho do setor financeiro brasileiro após a introdução das reformas de 1964-1965 terá forçosamente que realçar o papel do setor financeiro durante o período de aceleração da inflação que sucedeu o período do “milagre brasileiro” e durou até o plano real. Durante esse período, o ideal expresso pelas reformas foi gradual e grandemente alterado, tendo sido a principal função do setor financeiro no período a de permitir que o sistema produtivo não se desorganizasse frente à megainflação.

A experiência inflacionária da economia brasileira desde o início dos anos 1980 é bastante idiossincrática. Talvez o mais importante elemento distintivo de nossa experiência megainflacionária tenha sido precisamente o papel do sistema financeiro na provisão de ativos financeiros domésticos protegidos (total ou parcialmente) da corrosão inflacionária, e, por conseguinte, aceitos pelos detentores de riqueza como substitutos da moeda. Essa “adaptação evolutiva” ao ambiente megainflacionário gerou um sistema financeiro bastante deformado nas suas funções básicas de intermediação das poupanças financeiras para o financiamento do investimento produtivo, do capital de giro das empresas, dos gastos de consumo das famílias, etc. Os níveis de crédito da economia brasileira eram extremamente reduzidos até o plano real, e permanecem bastante aquém daqueles observados em economias comparáveis à brasileira. Há no sistema financeiro brasileiro uma falta notável, a de um sistema de financiamento ao investimento de longo prazo. Os mercados bursáteis não conseguiram crescer na dimensão desejada pelas reformas, e não há, exceto pela ação governamental via BNDES, um mercado de financiamentos de longo prazo para o investimento das empresas.

Após esta introdução, a estrutura da exposição é a seguinte. Na segunda seção, serão analisados a estrutura e o desempenho do setor financeiro durante o período megainflacionário. A terceira seção proverá a discussão macroeconômica necessária para se entender a evolução do setor financeiro no período. Finalmente, a quarta seção analisará o desempenho e as modificações do setor financeiro desde a estabilização inflacionária obtida pelo Plano Real.

### Estrutura e desempenho do setor financeiro durante o período megainflacionário

A ideia original de um sistema financeiro composto de instituições financeiras especializadas em determinados mercados (bancos comerciais, bancos de investimento, instituições voltadas ao financiamento habitacional, instituições voltadas ao financiamento de bens de consumo) foi progressivamente sendo abandonada em prol da universalização dos bancos de maior porte, os quais incorporaram também outros mercados afins, como o de seguros, previdência privada e outros. Ainda que tal fenômeno tenha ocorrido também em outros países, sua manifestação no Brasil esteve fundamentalmente condicionada pelo processo megainflacionário, no qual a economia ingressou ao final da década de 1970.

O aumento da inflação é geralmente acompanhado por um processo de fuga da moeda, cujo poder aquisitivo é corroído pela crescente inflação. No Brasil, contudo, montou-se uma forma alternativa de os maiores poupadores manterem seus recursos financeiros em moeda nacional sem sofrer a enorme corrosão geralmente associada às grandes inflações. Tal alternativa, denominada substituto doméstico de moeda ou moeda indexada, era provida conjuntamente pelo governo brasileiro, através da dívida pública mobiliária, e pelo sistema financeiro. O governo emitia dívida pública, geralmente (embora não necessariamente) com alguma cláusula de indexação a um índice de preços, ao câmbio, ou a uma taxa de juros. As instituições financeiras compravam tais títulos e os usavam como lastro das aplicações de seus depositantes.

Esse processo permitiu vários desenvolvimentos, dentre os quais destacam-se os seguintes:

- financiamento do deficit público através da emissão de dívida pública, processo que inicialmente era julgado não inflacionário;

- a permanência da moeda nacional como meio de troca, com a consequente minoração da fuga de capitais, mesmo em períodos de inflação muito elevada;

- a obtenção de elevados lucros pelo sistema financeiro nesta atividade de intermediar recursos para a dívida pública.

Dado que a crescente inflação dificultava sobremaneira as atividades normais de concessão de crédito às famílias e às empresas, sobretudo o crédito de longo prazo, os bancos brasileiros foram se especializando cada vez mais nessa atividade de financiamento do setor público, via a aquisição da dívida pública.

Pode-se dizer que houve uma hipertrofia do sistema financeiro nacional, embora várias das funções realmente importantes do ponto de vista econômico - tais como a de intermediar poupanças financeiras para o financiamento do investimento produtivo, do capital de giro das empresas, dos gastos de consumo das famílias, e de outros gastos do setor privado - tenham se atrofiado.

A hipertrofia se deu porque a principal fonte de lucro residia em captar o maior volume de recursos financeiros possível para rapidamente aplicá-los em títulos públicos. Sob alta inflação, depósitos à vista são particularmente lucrativos, posto que o ganho é dado pela taxa nominal de juros, que varia diretamente com a inflação. Para poder melhor se aproveitar dessas enormes taxas de juros, os principais grandes bancos brasileiros desenvolveram sistemas informatizados que permitiam transferir rapidamente fundos das mais distantes praças do país para a aplicação no mesmo dia, auferindo significativos lucros.

Por outro lado, as funções clássicas de emprestadores ao setor privado atrofiaram-se sensivelmente. Uma agência típica de um grande banco brasileiro no período megainflacionário dispunha, para o contato com seus clientes, de diversos caixas e de funcionários encarregados de captar recursos, mas dificilmente de um funcionário especializado nos programas de empréstimo da instituição. Não havia qualquer ênfase em emprestar recursos aos clientes, uma vez que uma grande rentabilidade garantida era obtida com a intermediação da dívida pública. Assim, quando finalmente o regime de inflação alta chegou ao fim com o Plano Real, o setor financeiro viu-se incapacitado para o exercício eficiente de suas funções de provedor de crédito ao setor privado.

### O setor financeiro pós-Real

Com a estabilização inflacionária, ocorreu uma explosão de crédito, alimentada por um vigoroso fluxo de capitais estrangeiros, que voltaram a fluir para o Brasil na década de 1990. Embora a expansão controlada do volume de crédito na economia fosse e continue sendo um objetivo de longo prazo, o aumento abrupto e intenso do volume de crédito no início do Real contrapôs-se ao à estabilidade inflacionária. Para conter tal boom de crédito todas as armas foram usadas: juros altos, depósitos compulsórios estratosféricos (inclusive um inédito compulsório sobre empréstimos), restrições à entrada de capitais externos, além de outras restrições.

A relativamente pequena importância do crédito em nossa economia evitou que nosso sistema financeiro sofresse crises tão intensas quanto outras crises financeiras em países estrangeiros. A crise brasileira ocorreu logo no início do Plano Real e ensejou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) e o PROES, dois programas destinados proteger o sistema financeiro e os depositantes dos efeitos deletérios que a falência dos bancos poderia causar.

A sucessão de crises internacionais a partir do segundo semestre de 1997, e que culminou com a desvalorização cambial brasileira em janeiro de 1999, encontrou um sistema financeiro suficientemente forte para não sofrer uma crise sistêmica (falências de bancos em seqüência). Sem embargo, o número de bancos diminuiu significativamente, aumentando bastante o grau de concentração do sistema financeiro.

### Os desafios para o novo milênio

Vários são os desafios para o sistema financeiro brasileiro para o novo milênio. Dentre esses, destacam-se os seguintes:

- prover crédito a taxas de juros compatíveis com os investimentos produtivos;

- estabelecer um sistema de crédito de longo prazo para o investimento;

- estabelecer um sistema de crédito imobiliário que alcance um número significativo de famílias;

- criar condições para um mercado acionário forte, que possibilite também às pequenas e médias empresas o acesso ao capital de risco;

- criar um sistema regulatório baseado em regulações prudenciais que promovam a transparência das instituições financeiras e previnam riscos demasiados que possam por em xeque a saúde financeira das instituições e do sistema financeiro como um todo.