COLIGAÇÃO NACIONAL PRÓ-ESTADO LEIGO

Associação fundada no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, em 17 de maio de 1931. Tinha por objetivo defender o princípio da absoluta separação entre os poderes temporal e espiritual, garantido pelas disposições contidas no artigo 72 da Constituição de 1891. Segundo estas, o Estado não reconhecia quaisquer práticas religiosas, mantendo-se assim separados a Igreja e os poderes públicos.

A Coligação mantinha núcleos - com a denominação de Liga Pró-Estado Leigo - em alguns estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo.