CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)

Órgão responsável pela repressão ao abuso do poder econômico criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, e regulamentado pelo Decreto nº 52.025, de 20 de maio de 1963. A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, transformou-o em autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, responsável pelo julgamento dos processos administrativos relativos ao abuso do poder de mercado por parte das empresas.

A primeira iniciativa no sentido de coibir o abuso do poder econômico foi o Decreto-Lei nº 7.666, também conhecido como Lei Malaia, de autoria do ministro Agamenon Magalhães, promulgado em 22 de junho de 1945 e revogado em 9 de novembro do mesmo ano. Na Constituição de 1946, as bases da Lei Malaia reapareceram no artigo 148. O projeto de regulamentação desse artigo, apresentado à Câmara por Agamenon Magalhães em 1948, só foi sancionado, entretanto, em 10 de setembro de 1962, quando foi finalmente criado o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O conselho era composto de cinco conselheiros nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, com mandato de quatro anos, um dos quais era escolhido para ocupar a presidência. O primeiro presidente do CADE foi Lourival Fontes. Após a promulgação da Lei 8.884, o plenário do CADE passou a ser composto por um presidente e seis conselheiros, e o período do mandato de cada um deles foi reduzido para dois anos, permitida uma recondução.

O CADE tem por finalidade reprimir os abusos do poder econômico, no que tange aos prejuízos que venham a ser causados pelas empresas aos consumidores. As práticas consideradas lesivas aos consumidores recebem sanções que vão desde multas até a cisão de sociedade. Para subsidiar suas decisões, o CADE tem uma ampla soma de poderes, sendo-lhe facultado solicitar informações às empresas quando desejar, examinar sua contabilidade e aplicar sanções no caso de não ser atendido. Pode ainda solicitar a assistência e a colaboração das autoridades e serviços federais ou autárquicos, sujeitando-os à pena de suspensão ou demissão caso venham a dificultar ou retardar sua ação. Para instruir os processos, conta com o apoio da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae), do Ministério da Fazenda.

Uma das principais atribuições do CADE é julgar os atos de concentração, cabendo-lhe, assim, decidir sobre a homologação de uma associação entre grandes empresas. Nesse contexto, destacam-se as deliberações sobre as aquisições da Cia. Pains pelo grupo Gerdau e da Kolynos pela Colgate, e as parcerias empresariais da Brahma com a Miller e da Antarctica com a Budweiser.

Desde setembro de 1975, o CADE edita a Revista de Direito Econômico, que divulga suas atividades e ainda publica trabalhos teóricos, principalmente sobre direito econômico.