CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

Órgão criado pelo Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, com o objetivo de coordenar e sistematizar todas as questões relativas à imigração, à colonização e à concentração de estrangeiros no país. Foi extinto em 1954, ao ser criado o Instituto Nacional de Imigração e Colonização (INIC).

Dotado de um caráter eminentemente técnico, o conselho deveria coordenar as atividades dos diversos órgãos dos diferentes ministérios que se ocupavam das questões de imigração e colonização. Suas principais atribuições eram determinar as quotas de admissão de estrangeiros no território nacional, deliberar sobre os pedidos dos estados relativos à introdução de estrangeiros e decidir a respeito das solicitações de empresas, associações ou particulares que desejassem introduzir estrangeiros no país.

O órgão era composto de sete membros, dentre os quais um presidente, todos nomeados pelo presidente da República.

A criação do conselho se inseriu no conjunto de medidas que na década de 1930 modificaram toda a legislação relativa à imigração. Essa mudança foi a consequência natural do grande aumento no fluxo imigratório para o Brasil, provocado pela crise européia.

A partir de 1940, porém, com a redução desse fluxo em decorrência da Segunda Guerra Mundial, o conselho perdeu praticamente suas funções, passando a realizar estudos sobre população, colonização, e legislação relativa aos imigrantes. Na área de colonização, a maioria das análises visava o problema da migração interna, ou seja, o êxodo do Nordeste para o Sul. Muitos estudos procuraram igualmente estabelecer objetivos para a atuação do conselho no período pós-guerra. Através deles foi indicada a adoção de uma legislação mais liberal para os estrangeiros e o favorecimento da “vinda de imigrantes de raça européia branca”.

Ainda nesse período, o conselho colaborou com o Ministério da Guerra, fornecendo informações sobre as atividades dos imigrantes em geral, e principalmente os oriundos da Alemanha, Itália e Japão.

Em 1944, o conselho elaborou um anteprojeto de lei de imigração e colonização e analisou o projeto apresentado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de criação do Instituto Nacional de Imigração e Colonização. Manifestou-se contra a implantação desse órgão, por considerar mais adequada a instituição de um ministério específico, já que as questões de imigração se ligavam à política internacional e afetavam a própria segurança do país.

Nessa fase, o conselho estabeleceu os princípios gerais da política imigratória brasileira, entre os quais se destacavam os seguintes: as correntes imigratórias de ascendência não-européia deveriam ser consideradas indesejáveis; a seleção de imigrantes deveria ser feita de modo a admitir basicamente trabalhadores rurais, técnicos e operários classificados, e a distribuição dos vários grupos de imigrantes deveria ser orientada pelo governo, levando em consideração o clima, a aptidão e o padrão de vida do imigrante.