CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL
| Tipo | Temático |
|---|---|
| Autor(es) | Alzira Alves de Abreu |
Órgão instituído pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963, com o objetivo de estabelecer a política salarial a ser observada pelas autarquias federais de natureza econômica e as sociedades de economia mista em que a União ou qualquer de suas autarquias detivesse maioria do capital social.
O conselho era integrado por representantes dos ministérios da Fazenda, da Viação e Obras Públicas, da Indústria e Comércio, das Minas e Energia e do Trabalho e Previdência Social. Contava com uma secretaria executiva, chefiada pelo representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social e assessorada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e pelo Serviço de Estatística da Previdência do Trabalho. Para as suas reuniões, estava prevista a convocação dos dirigentes dos órgãos ou entidades cujas tabelas de remuneração de pessoal fossem objeto de revisão ou alteração, bem como dos representantes dos respectivos órgãos de classe.
O governo do general Humberto Castelo Branco, a 14 de julho de 1964, expediu o Decreto nº 54.018, reorganizando o Conselho Nacional de Política Salarial e estabelecendo novas normas para a política salarial. Por esse decreto foi incluído como membro do conselho o ministro extraordinário para o Planejamento e a Coordenação Econômica. Foram também fixadas as normas para o reajustamento dos salários de modo a igualar o salário real médio vigente nos últimos 24 meses, multiplicado, a seguir, por um coeficiente que traduzisse o aumento de produtividade estimado para o ano anterior, acrescido da previsão para compensações do chamado resíduo inflacionário, ou seja, da inflação estimada para o ano seguinte. Os reajustamentos salariais sob controle do governo federal não seriam efetuados com espaçamento inferior a um ano, a partir da data da última revisão. As normas adotadas para a política salarial do governo federal seriam extensivas aos governos estaduais e municipais, aplicadas nas áreas dos serviços públicos estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviços públicos.
As atribuições do Conselho Nacional de Política Salarial foram ampliadas em 19 de setembro de 1964 pelo Decreto nº 54.228.