CONSELHO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
| Tipo | Temático |
|---|---|
| Autor(es) | Brás José de Araújo |
Órgão criado pelo Decreto nº 612-A, de 15 de fevereiro de 1962, que, ao mesmo tempo, extinguiu a Comissão Nacional de Política Agrária. Resultante do curto período parlamentarista, não foi praticamente implementado.
Subordinado ao ministro da Agricultura, seu presidente, o conselho teria mais quatro membros de livre escolha do Poder Executivo. Estava prevista uma secretaria executiva, cujo chefe seria designado pelo ministro da Agricultura. Suas atribuições seriam: formular diretrizes para a reforma agrária; planejar e aprovar as atividades do Instituto Nacional de Imigração e Colonização com vistas à reforma agrária; coordenar as atividades do Serviço Social Rural e do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, à base de planos e programas elaborados com a cooperação das referidas entidades; propor ao conselho de ministros medidas administrativas e legislativas necessárias à modificação da estrutura agrária em função das exigências de desenvolvimento econômico e social do país; acompanhar a tramitação dos projetos de lei relativos à matéria e sobre eles opinar quando solicitado; promover estudos sistemáticos sobre a realidade agrária nacional; estudar e analisar a reforma agrária em outros países; caracterizar as regiões geoeconômicas, os sistemas de cultivo e de criação e os tipos de propriedade rural mais necessitados de reforma agrária, dentro de uma escala de prioridades; fazer o levantamento das terras públicas rurais da União e estudos sobre receitas que interessassem ao financiamento da reforma agrária.
As despesas com a criação e o funcionamento do conselho correriam à conta da Comissão de Amparo à Produção Agropecuária. A criação do conselho ligou-se aos desafios colocados ao governo pela crescente mobilização social e política em favor da reforma agrária, bastante ampliada nos inícios da década de 1960.