CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇOES (Contel)

Órgão criado pelo Decreto nº 50.666, de 30 de maio de 1961, diretamente subordinado ao presidente da República. Com a criação do Ministério das Comunicações, em 25 de fevereiro de 1967, foi incorporado a esse ministério. Em 1972, foi extinto para dar lugar ao Conselho Nacional de Comunicações (CNC), órgão de assessoramento do ministro das Comunicações nos assuntos concernentes aos serviços postais e de telecomunicações.

No momento de sua criação, o Contel tinha por finalidade: 1) estudar e definir o problema nacional de telecomunicações e suas ligações no âmbito internacional, assessorando o presidente da República na fixação de uma política de telecomunicações; 2) rever, coordenar e propor uma legislação para as telecomunicações, apresentar o anteprojeto do Código Nacional de Telecomunicações e elaborar o anteprojeto de lei complementar relativa à radiodifusão; 3) delinear os grandes troncos do sistema nacional de telecomunicações, enunciando seus principais componentes e as diretrizes gerais de exploração, e 4) coordenar e fomentar a indústria brasileira de telecomunicações e o ensino técnico profissional.

Em 1962, entrou em vigor o Código Brasileiro de Telecomunicações elaborado pelo Contel (esse código seria complementado e modificado em 1967). Em 1963, um novo regulamento dos serviços de radiodifusão também elaborado pelo Contel definiu as faixas de freqüência e o comprimento das ondas radielétricas. O Contel tornou-se então o órgão controlador dos serviços de radiodifusão no país.