CONSELHO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERIOR
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Órgão colegiado criado pela Lei nº 5.205, de 10 de junho de 1966, com a atribuição de formular a política nacional de comércio exterior, bem como determinar, orientar e coordenar a execução das medidas necessárias à expansão das transações comerciais do Brasil com o estrangeiro. É subordinado ao Ministério da Fazenda.
Estrutura
De acordo com o Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979, o Concex foi incluído entre os órgãos colegiados subordinados ao Ministério da Fazenda e passou a ser integrado pelos ministros da Fazenda (presidente), da Indústria e Comércio e das Relações Exteriores (vice-presidentes), da Agricultura, dos Transportes e das Minas e Energia, além do chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, dos presidentes do Banco Central e do Banco do Brasil e do diretor da Carteira de Comércio Exterior (Cacex) do Banco do Brasil. Ao lado desses integrantes, foram incluídos três representantes do setor privado, escolhidos entre os “cidadãos de reputação ilibada e notório saber do campo do comércio exterior” e nomeados pelo presidente da República.
Em 12 de setembro de 1979, pelo Decreto nº 83.955, foi criada a secretaria executiva do Concex, ao mesmo tempo em que foram extintas a secretaria geral (criada juntamente com o conselho em 1966) e a comissão executiva (criada pelo Decreto-Lei nº 487, de 3 de outubro de 1969). A secretaria executiva foi incluída na composição do Concex pelo Decreto nº 84.051, de 3 de outubro de 1979.
Desde sua criação, o Concex foi dominado pela Cacex, considerada como o “órgão que dispõe das melhores condições técnicas ao desempenho das tarefas típicas de secretaria do Concex, pela ampla vivência dos problemas do comércio exterior, aliada à disponibilidade de recursos materiais e humanos”.
Contando assim com a colaboração de diferentes órgãos e ministérios, o Concex depende de seu apoio funcional, não dispondo de uma estrutura própria.
Atuação
A ação do Concex se traduz em resoluções de caráter normativo, tanto no que se refere a exportações quanto a importações. No entanto, muitas dessas resoluções têm sido em seguida superadas ou canceladas, ficando assim patente o alcance reduzido da ação desenvolvida pelo conselho.
Em relação à política de exportações, o Concex exerce prioritariamente seu poder no plano da normalização e da padronização dos mecanismos. Coube, por exemplo, ao Concex formular as normas e diretrizes básicas para a ação do Fundo Federal de Financiamento (Finex), criado pela mesma lei que criou o conselho e administrado pela Cacex. Quanto às importações, a atuação do Concex tem-se limitado a algumas resoluções, todas de caráter normativo.