INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA (IBRA)
| Tipo | Temático |
|---|---|
| Autor(es) | Leonilde Sérvolo de Medeiros, Brás José de Araújo |
Órgão criado pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e regulamentado pelo Decreto nº 55.889, de 31 de março de 1965. Autarquia dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, diretamente subordinada à Presidência da República, tinha por objetivo principal promover a elaboração e coordenar a execução do Plano Nacional de Reforma Agrária, bem como administrar o Fundo Nacional de Reforma Agrária.
Funcionando paralelamente ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA), o IBRA surgiu como uma tentativa de aliviar as tensões sociais que, no início da década de 1960, tinham como principal motor as questões vinculadas à propriedade da terra. No entanto, as primeiras medidas do IBRA foram no sentido de revogar alguns atos de desapropriação decretados pela Superintendência da Reforma Agrária (Supra) em Mato Grosso, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro e Maranhão.
Para realizar a reforma agrária, o IBRA se propôs a elaborar, como primeira tarefa, um cadastro dos imóveis rurais, que foi de fato preparado entre 1965 e 1966. Aos poucos, porém, o órgão foi abandonando qualquer preocupação reformista. O marco dessa alteração foi a promoção do Encontro de Ocupação do Território, cuja principal proposta foi de que não se multiplicassem as desapropriações de latifúndios, a não ser quando amigáveis e realmente imprescindíveis. Por outro lado, esse encontro defendeu a aceleração não só da titulação na fronteira e nos núcleos de colonização e povoamento, como também dos contatos com firmas privadas que receberiam colonos, sobretudo nordestinos, selecionados pelo IBRA e pelo INDA. Finalmente, em 1969, o artigo 7º do Decreto-Lei nº 582, de 15 de maio, oficializou a transferência para o IBRA das atribuições referentes à colonização.
Do ponto de vista administrativo, o IBRA era dirigido por um presidente e quatro diretores nomeados pelo presidente da República. Foram presidentes do órgão Paulo Assis Ribeiro, César Cantanhede e Luís Carlos Pereira Tourinho (nomeado interventor em razão de irregularidades administrativas).
As dificuldades operativas do INDA e do IBRA e o afastamento das preocupações com a reforma agrária acabaram por refletir-se na extinção desses órgãos. Em seu lugar surgiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970.