ALBUQUERQUE, Xavier de
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Francisco Manuel Xavier de Albuquerque nasceu em Manaus no dia 3 de janeiro de 1926, filho do médico Francisco Xavier Carneiro de Albuquerque e de Haydée Lemos Xavier de Albuquerque.
Estudou no Grupo Escolar Barão do Rio Branco e no Colégio Dom Bosco, em Manaus, antes de ingressar na Faculdade de Direito do Amazonas, pela qual se bacharelou em 1949.
Tendo trabalhado como solicitador acadêmico durante seu último ano de faculdade, advogou em Manaus de 1949 até 1964, quando se transferiu para Brasília. Nesse meio tempo, tornou-se catedrático de direito judiciário penal da Faculdade de Direito do Amazonas em 1953, permanecendo na cátedra até 1958, ano em que concluiu seu doutorado. Representou a faculdade no I Congresso Nacional de Direito, realizado em Fortaleza em 1959, e na X Semana Nacional de Estudos Judiciários em Porto Alegre no mês de agosto de 1960. A partir de 1962, participou do diretório regional amazonense da União Democrática Nacional (UDN). Em 1964 foi nomeado professor titular da Universidade de Brasília e advogado do Banco do Brasil. Em abril de 1965, participou do Congresso de Direito Processual Civil, realizado em Campos do Jordão (SP), na qualidade de convidado especial. Exerceu a advocacia junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo causas polêmicas como a extradição do criminoso de guerra nazista Franz Stangl.
Deixou o Banco do Brasil ao ser nomeado em janeiro de 1968 ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Pouco depois da posse (30/10/1969) do general Emílio Garrastazu Médici na presidência foi nomeado procurador-geral da República, em 13 de novembro de 1969. Permaneceu no cargo até abril de 1972, quando tornou-se ministro do STF.
Em 1973 a censura à imprensa não permitiu que uma sentença sua concedendo habeas corpus fosse publicada nos jornais na íntegra.
Em sua atuação no STF, votou em 8 de março de 1978 contra a decisão que considerou constitucional o artigo 62 da Lei Orgânica dos Partidos, o qual não admitia a filiação partidária de pessoas que tivessem sofrido a suspensão de seus direitos políticos com base em algum ato institucional. Foi voto vencido, acompanhado do ministro Carlos da Cunha Peixoto, julgando que o artigo ia além do próprio Ato Institucional nº.5, que previa apenas a suspensão dos direitos, e não sua perda. Já em 5 de abril do mesmo ano, votou, com a totalidade dos ministros do STF, pelo reconhecimento do direito do advogado visitar seus clientes, mesmo que se tratasse de incursos na Lei de Segurança Nacional.
Considerado, segundo O Estado de São Paulo, o juiz “mais liberal” do STF desde 1969, Xavier de Albuquerque assumiu a presidência daquela corte em fevereiro de 1981, sucedendo a Antônio Neder. Aposentou-se em fevereiro de 1983.
Xavier de Albuquerque foi também conselheiro das seções do Amazonas e de Brasília da Ordem dos Advogados do Brasil, fundador do Instituto Clóvis Bevilacqua, sediado em Fortaleza, e do Instituto dos Advogados de Brasília e membro do Instituto de Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil.
Casou-se com Marcolina de Oliveira Cabral Xavier de Albuquerque.
Publicou Aspectos da conexão (tese, 1956), Causas excludentes da capacidade específica do juízo penal (1956), Conceito de mérito no direito processual penal, Problemas processuais da execução penal, A assistência no processo penal brasileiro, O direito processual na Constituição de 1967.