Conselho de Comunicação Social (CCS)
| Tipo | Temático |
|---|---|
| Autor(es) | Octavio Penna Pieranti |
Órgão auxiliar do Congresso Nacional, criado pela Constituição Federal de 1988. Ao final de 2009 se encontrava desativado, já que haviam terminado os mandatos dos antigos conselheiros e novos não haviam sido, até então, indicados.
A criação
No raiar da Nova República (1985), eram evidentes as mudanças ocorridas no setor das comunicações durante as duas décadas anteriores. A telefonia e a transmissão de dados desenvolveram-se por meio de intensos investimentos estatais, responsáveis pela criação das operadoras integrantes do Sistema Telebrás. Já a radiodifusão, fazendo uso da infra-estrutura estatal, era explorada principalmente por entidades privadas, com poucas limitações à formação de redes. Outorgas eram atribuídas sem critérios objetivos explícitos e inexistiam mecanismos efetivos de controle social. O principal marco legal do setor ainda era a lei nº 4.117 de 1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado antes do início do regime militar e da chegada ao país da TV a cores. Nesse cenário, surgiu a proposta de uma reorganização da estrutura de regulação existente.
A criação de um conselho responsável por regular o setor aparece, de forma mais articulada, em um encontro promovido pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), realizado em Brasília em 1986. O modelo, inspirado em exemplos internacionais, como a norte-americana Federal Communications Comission (FCC), previa uma autonomia em relação ao Poder Executivo, instâncias de participação social e responsabilidade sobre a expedição de outorgas. A proposta chegou a ser encarada como factível pelo então Presidente da República eleito, Tancredo Neves.
Durante a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), instalada no início de 1987, e, mais especificamente, no trabalho da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a criação do Conselho Nacional de Comunicação foi acolhida no documento da deputada e relatora do tema Cristina Tavares, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB-PE), para quem o novo órgão seria um “instrumento de ação social sobre os meios de comunicação”. Em uma das subcomissões mais polêmicas de toda a ANC, o relatório de Cristina Tavares prontamente ganharia um opositor – a Emenda Martinez, de autoria do constituinte e empresário da radiodifusão José Carlos Martinez (PMDB-PR), cujo texto sintetizava as preocupações dos responsáveis pelas emissoras privadas refratários a alterações na regulação do setor. Dentre outros pontos, a Emenda Martinez propôs a supressão do conselho mencionado no relatório. Ao fim de uma reunião que durou dois dias, a Emenda Martinez foi aprovada, descaracterizando o relatório da deputada e acabando com o conselho.
O resultado da discussão na subcomissão foi encaminhado à Comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Em nova reunião conturbada, na qual ocorreram denúncias de que o governo estaria oferecendo outorgas a parlamentares, não foi aprovado nenhum relatório final – fato único entre todas as comissões atuantes na Assembleia Nacional Constituinte.
A falta de acordo repassou o problema à Comissão de Sistematização e aos líderes de partidos. No fim do processo, a nova Carta Magna aliava o espírito da Emenda Martinez e alguns temas pontuais levantados no relatório de Cristina Tavares e por militantes dos movimentos pela democratização da comunicação. Um desses pontos era o Conselho de Comunicação Social, apresentado, no artigo 224 da Constituição Federal de 1988, como órgão auxiliar do Congresso Nacional.
A regulamentação
Em 1991, já reunidos sob a bandeira do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), diversas entidades da sociedade civil, dentre as quais a Fenaj, continuavam a pleitear a regulamentação de diversos dispositivos constitucionais. No caso do Conselho de Comunicação Social, o acordo decorreu de negociações empreendidas por essas entidades, pelos representantes das empresas e por parlamentares.
A lei n º 8.389 de 1991 regulamentou o CCS como órgão auxiliar do Congresso Nacional – tal como previsto na Constituição Federal -, cujas atribuições envolviam a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados com a comunicação social, sendo composto por treze membros: um representante das empresas de rádio; um das empresas de televisão; um das empresas da imprensa escrita; um engenheiro com conhecimentos comprovados na área da comunicação social; um dos jornalistas; um dos radialistas; um dos artistas; um dos profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil. Os conselheiros e seus suplentes seriam eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional e teriam mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondução. As entidades representativas dos segmentos poderiam sugerir à mesa do Congresso Nacional os nomes para ocupar as vagas.
Apesar de o artigo 8º da lei prever que os membros seriam eleitos em até sessenta dias depois de promulgado o documento e que a posse ocorreria em, no máximo, outros trinta dias, o Conselho de Comunicação Social demorou mais de uma década para realizar a sua primeira reunião.
O funcionamento
Na primeira década do novo milênio, o Congresso Nacional dedicava-se à apreciação de emenda constitucional que abria a possibilidade de aporte de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão. Vista por parte significativa das principais empresas do setor como alternativa para minorar problemas financeiros crescentes, a proposta recebia críticas intensas de partidos de oposição e de movimentos sociais.
Ao fim de anos de debates, chegou-se ao acordo em 2002: investimentos estrangeiros poderiam corresponder a, no máximo, trinta por cento do capital social e votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão e todos os meios de comunicação eletrônica passavam a observar princípios constitucionais antes exclusivos da radiodifusão. Além disso, por demanda dos partidos de oposição e dos movimentos sociais, como contrapartida à aprovação da emenda constitucional, seria instalado o Conselho de Comunicação Social.
No dia 05 de junho de 2002, foram eleitos os primeiros membros do CCS: os representantes das empresas de rádio eram Paulo Machado de Carvalho Neto (titular) e Emanuel Soares Carneiro (suplente); das empresas de televisão, Roberto Wagner Monteiro (titular) e Flávio de Castro Martinez (suplente); das empresas de imprensa, Paulo Cabral de Araújo (titular) e Carlos Roberto Berlinck (suplente); os engenheiros com notório conhecimento do setor eram Fernando Bittencourt (titular) e Miguel Cipolla Jr. (suplente); os representantes dos jornalistas eram Daniel Koslowsky Herz (titular) e Frederico Barbosa Ghedini (suplente); dos radialistas, Francisco Pereira da Silva (titular) e Orlando José Ferreira Guilhon (suplente); dos artistas, Berenice Isabel Mendes Bezerra (titular) e Stepan Nercessian (suplente); dos profissionais de cinema e vídeo, Geraldo Pereira dos Sanos (titular) e Antonio Ferreira de Sousa Filho (suplente); e, da sociedade civil, José Paulo Cavalcanti Filho (titular e, depois, eleito presidente do CCS) e Manuel Alceu Affonso Ferreira (suplente); Alberto Dines (titular) e Antônio de Pádua Teles de Carvalho (suplente); Jayme Sirotsky (titular e, depois, eleito vice-presidente do CCS) e Jorge da Cunha Lima (suplente); Carlos Chagas (titular) e Regina Dalva Festa (suplente); e Ricardo Moretzsohn (titular) e Assunção Hernandes Moraes de Andrade (suplente). Os representantes dividiam-se, ainda, em cinco comissões de trabalho: de regionalização da programação; de tecnologia digital; de radiodifusão comunitária; para análise e emissão de parecer sobre projeto de lei que revia as regras para o aporte de capital estrangeiro em prestadoras de TV a Cabo; e para análise da concentração e controle cumulativo nas empresas de comunicação social em pequenas e médias cidades brasileiras.
Em sessão no dia 22 de dezembro de 2004, o Congresso Nacional elegeu a segunda composição do Conselho de Comunicação Social. Foram escolhidos como representantes das empresas de rádio Paulo Machado de Carvalho Neto (titular) e Emanuel Soares Carneiro (suplente); das empresas de televisão, Gilberto Carlos Leifert (titular) e Antônio de Pádua Teles de Carvalho (suplente); das empresas de imprensa, Paulo Tonet Camargo (titular) e Sidnei Basile (suplente); dos engenheiros com notório conhecimento do setor, Fernando Bittencourt (titular) e Roberto Dias Lima Franco (suplente); dos jornalistas, Daniel Koslowsky Herz (titular) e Celso Augusto Schröder (suplente); dos radialistas, Eurípedes Correa Conceição (titular) e Márcio Leal (suplente); dos artistas, Berenice Isabel Mendes Bezerra (titular) e Stepan Nercessian (suplente); dos profissionais de cinema e vídeo, Geraldo Pereira dos Sanos (titular) e Antonio Ferreira de Sousa Filho (suplente); e, da sociedade civil, Dom Orani João Tempesta (titular) e Segisnando Ferreira Alencar (suplente); Arnaldo Niskier (titular e, depois, eleito presidente do CCS) e Gabriel Priolli Neto (suplente); Luiz Flávio Borges D’Urso (titular) e Phelippe Daou (suplente); Roberto Wagner Monteiro (titular) e Flávio de Castro Martinez (suplente); e João Monteiro de Barros Filho (titular e, depois, eleito vice-presidente do CCS) e Paulo Marinho (suplente). A composição do Conselho de Comunicação Social a partir de 2004 foi recorrentemente criticada por segmentos da sociedade civil, que alegaram que a nomeação de representantes próximos ao empresariado nas vagas da sociedade civil descaracterizava o equilíbrio do órgão. Em 2006, venceram os mandatos dos representantes e não foi promovida uma nova eleição.
Ao longo de sua história, parte dos representantes criticou a fragilidade do conselho, tendo em vista a completa transformação no escopo do órgão, se comparado ao projeto original apresentado na Assembleia Nacional Constituinte. Mesmo assim, segmentos da sociedade civil encaram-no como elemento importante para o controle social da comunicação no país e têm protestado por nova eleição de representantes, o que permitiria a retomada dos trabalhos. Em setembro de 2009, a deputada federal Luiza Erundina, do Partido Socialista Brasileiro (PSB-SP) acionou a Procuradoria-Geral da República, solicitando que o Ministério Público investigasse as razões para a desativação do conselho.