GURGEL, Roberto
| Tipo | Biográfico |
|---|---|
| Cargos |
|
| Autor(es) | Leonardo S. Sasada Sato |
Roberto Monteiro Gurgel Santos nasceu em Fortaleza, em 24 de setembro de 1954, filho de Edilson Gurgel Santos e Yolanda Monteiro Gurgel Santos. Seu pai era médico anátomopatologista em Fortaleza.
Graduou-se em ciências jurídicas e sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo o orador de sua turma, em 1977. No ano anterior iniciara seu estágio na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro junto ao procurador-chefe da Procuradoria Judicial, onde permaneceu por dois anos, até junho de 1978. De dezembro de 1976 a outubro de 1977 passou a estagiar na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na assistência judiciária junto às Defensorias Públicas da 21ª Vara Criminal e do 1º Tribunal do Júri da cidade do Rio de Janeiro.
Atuou como advogado no Rio de Janeiro de 1978 a 1982, ano em que através de concurso público se tornou procurador da República de segunda categoria. Passou a oficiar pelo Ministério Público Federal (MPF) em processos perante o extinto Tribunal Federal de Recursos, tendo atuado concomitantemente junto à Justiça Federal do Distrito Federal.
Integrou a Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) a partir de 1984, tornando-se seu presidente de junho de 1987 a junho de 1989, durante parte da Assembleia Nacional Constituinte e por ocasião da elaboração do projeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.
Foi também advogado em Brasília de 1982 até 1988, quando obteve promoção por merecimento a procurador da República de primeira categoria, em fevereiro. Em junho do ano seguinte Aristides Junqueira Alvarenga foi nomeado procurador-geral da República (PGR), cargo que ocupou até junho de 1995. No mesmo mês em que assumiu, o novo PGR designou Gurgel para atuar como representante do Ministério Público Federal perante a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em janeiro de 1990, recebeu nova designação pelo PGR, então para integrar a Comissão de Estágio Probatório, primeiro órgão concebido para acompanhamento da atuação dos membros do Ministério Público Federal. Doze meses mais tarde, foi designado para exercer as funções de representante do Ministério Público Federal perante o Pleno do TRF-1. Em agosto de 1991, passou a integrar comissão destinada a elaborar trabalho acerca da atuação do Ministério Público Federal na área ambiental, visando à participação da instituição na conferência internacional Rio 92.
Tornou-se procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região em agosto de 1992, sendo responsável pela estruturação e instalação na sede própria em Brasília. Com a estruturação da Advocacia Geral da União em 1993, em fevereiro o Ministério Público Federal criou comissão, da qual fez parte, para ultimar as medidas relativas à transferência dos processos de interesse da União à Advocacia Geral da União, em todas as instâncias. Em maio, foi então promovido, por mérito, ao cargo de procurador regional da República.
Em março do ano seguinte deixou de ser procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, e passou a ocupar a Subprocuradoria-Geral da República, mediante nova promoção por merecimento. Foi designado ao oficio em processos relativos à matéria cível da competência da 5ª e da 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça, tendo coordenado diferentes concursos realizados até o mês de Julho de 2004.
Outra função recorrente foi a de membro da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), desde a sua instalação em setembro de 1995 até abril de 2002. De fevereiro de 1995 até 2009 foi ainda coordenador da distribuição dos processos do Supremo Tribunal Federal na Procuradoria Geral da República, e responsável pela formulação de pareceres uniformes, atividade que resultou na sua manifestação em mais de 50.000 feitos.
Compôs o “grupo dos tuiuiús”, como ficou conhecido o bloco que fez oposição a Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e que foi PGR de 1995 a 2003.
Foi eleito membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal por dois mandatos, para o período compreendido entre 1996 e 2005. No segundo mandato, a partir de 2001, ocupou a Vice-Presidência do Conselho. A partir de julho de 2005 tornou-se membro nato, na condição de vice-procurador-geral da República até 2009, quando, até 2013, se tornou presidente do Conselho Superior do MPF.
Por dois anos, a contar de junho de 2003, foi vice-procurador-geral Eleitoral. Tornou-se vice-procurador-geral da República em 30 de junho de 2005, sendo Antonio Fernando de Souza o PGR, o mesmo que no ano seguinte apresentou a denúncia do caso conhecido como “Mensalão” perante o Supremo Tribunal Federal.
Procurador-Geral da República
Exerceu o cargo de procurador-geral da República por dois mandatos bienais: de agosto de 2009 a agosto de 2013. Sua indicação ocorreu no dia 29 de junho de 2009 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, um dia após a saída do PGR Antonio Fernando de Souza. O presidente Lula recorreu a seu critério de sempre nomear o mais votado da lista composta por três nomes indicados pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Assim, o presidente da República escolheu Gurgel, que recebeu 482 votos, contra 429 de Wagner Gonçalves e 314, de Ela Wiecko Volkmer. Teve a indicação aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e também por maioria do plenário, com 60 votos favoráveis.
Em 2011 Gurgel foi reconduzido ao cargo para seu segundo mandato, mas desta vez pela presidente da República Dilma Rousseff. A lista tríplice da ANPR foi integrada também pelos subprocuradores Rodrigo Janot Monteiro de Barros e Ela Wiecko Volkmer. Conforme a tradição de optar pelo mais voado, Dilma Rousseff seguiu a indicou Roberto Gurgel. Na sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, apenas um membro votou contra a indicação, contra 23 aprovações. No plenário foram 56 votos favoráveis, enquanto para maioria absoluta eram necessários apenas 41.
Em Dezembro de 2011, o Brasil conquistou a presidência da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP). Em eleição ocorrida durante a 19ª Assembleia-Geral Ordinária da AIAMP, Roberto Gurgel foi eleito por unanimidade entre os membros para assumir a presidência da associação no biênio 2012-2014. A AIAMP era composta por 21 países e tinha como objetivo estreitar os vínculos de cooperação, solidariedade e enriquecimento profissional entre os Ministérios Públicos ibero-americanos.
Dentre outros casos nos quais atuou como procurador-geral da República, teve destaque o episódio conhecido pela alcunha de “Mensalão Mineiro” (Ação Penal 536) e também o da extradição do italiano Cesare Battisti. Em 2010 houve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, que contestava a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (Lei 6.683/79); a propositura de intervenção federal no Distrito Federal em decorrência das investigações da Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora; a ação direta de inconstitucionalidade 4.388, sobre reserva de percentual dos cargos e empregos públicos a pessoas com deficiência em Goiás; o pedido de indeferimento de habeas corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, no HC 9.8145; a ação direta de inconstitucionalidade 4.424, para que se conferisse interpretação conforme a Constituição Federal à Lei Maria da Penha; o parecer do PGR contrário ao recurso extraordinário 630.147/DF de Joaquim Roriz, cujo registro de candidatura a governador do Distrito Federal fora rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa; e a condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE) e então deputado federal José Gerardo Oliveira Arruda Filho pelo crime de responsabilidade, sendo o primeiro parlamentar a ser condenado pelo STF desde 1988.
Em 2011 houve a instauração do INQ 3.113 para investigar possíveis delitos por parte da deputada federal Jaqueline Roriz, em meio aos esquemas de corrupção no Distrito Federal conhecidos como “Mensalão do DEM” e Operação Caixa de Pandora. Do mesmo ano destacaram-se os casos referentes à união homoafetiva (ADI 4.277); à denúncia contra Paulo Maluf, familiares e outros (INQ 2.471) por crimes contra o sistema financeiro nacional e formação de quadrilha; o caso Orlando Silva e Agnelo Queiroz, com supostos desvios de recursos federais no âmbito do Ministério dos Esportes (INQ 3333); a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa; e a ADI 4.655, que questionava o regime diferenciado de contratações públicas para Copa do Mundo.
O ano seguinte foi marcado pela atuação de Gurgel na proposta de revisão da Súmula Vinculante 13 de 2008, que vedava o nepotismo nos três Poderes, no âmbito da União, estados e municípios; pela sua defesa ao direito fundamental de a gestante interromper a gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54 de 2004); e sua denúncia ao STJ de 37 acusados pela Operação Caixa de Pandora (INQ 650). 2012 foi ainda o ano de julgamento, pelo STF, da AP 470, conhecida como o “Mensalão”. Para o PGR, tratou-se de “uma sofisticada organização criminosa” acusada de desviar recursos públicos com o objetivo de comprar votos de parlamentares. Ainda para Gurgel, “o julgamento constitui um marco histórico na República”. Teria sido “o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil”.
Houve ainda a Reclamação 14.404, ajuizada pela União para suspender liminar do TRF-1, que determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Outra posição importante foi o entendimento da PGR pela constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas a partir de critérios raciais e sociais, conhecido como sistema de cotas, na ADPF 186.
O ano de 2013 teve ressaltados o pedido de Gurgel para a execução imediata da pena aplicada ao deputado federal Natan Donadon no julgamento da AP 396; sua posição pela constitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003, que instituiu a reforma da Previdência; sua contrariedade à aplicabilidade imediata da Lei 12.734/12, referente à distribuição dos royalties devidos pela exploração do petróleo; a parcial inconstitucionalidade da Lei 11.705/08, a Lei Seca; a ADI 4976, com pedido de liminar, pedida pela PGR contra a Lei 12.663/12, a Lei Geral da Copa; a defesa do poder de investigação do MP, contra a Proposta de Emenda à Constituição 37/11; e o ajuizamento da ADI 4.989, referente à Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.
Desde o início de 2013, Gurgel vinha afirmando que o fim do mandato na chefia do Ministério Público coincidiria com sua aposentadoria precoce. Deixou o cargo de procurador-geral da República em agosto de 2013, voltando a atuar como subprocurador-geral da República, mas na função de assessoria ao então novo procurador-geral, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Além de Janot, a lista tríplice de 2013 incluiu Ela Wiecko Volkmer e Deborah Duprat. Ainda naquele ano, requereu aposentadoria voluntária como subprocurador-geral da República, com 59 anos de idade e 30 anos de Ministério Público Federal. Teve o requerimento concedido pela Portaria 789 do Ministério Público da União, de 6 de novembro de 2013, e afirmou ainda que também não pretendia se dedicar à advocacia a partir de então, retirando-se profissionalmente.
Casou-se com Cláudia Sampaio Marques, também subprocuradora-geral da República. Tiveram dois filhos.
Por sua atuação profissional, recebeu diversas condecorações, entre as quais a Medalha Comemorativa da Inauguração da Sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília, em 1990; Comendador da Ordem do Mérito Forças Armadas, em 1992; Cavaleiro da Ordem do Mérito Militar, em 1995; Comendador da Ordem de Rio Branco, em 1996; Medalha da Inconfidência, no grau de Medalha de Honra, em 2008.
E, como membro do MP, publicou várias peças forenses.