ACORDO DE FERNANDO DE NORONHA
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O ajuste referente à utilização da ilha de Fernando de Noronha, localizada no litoral brasileiro à altura do estado de Pernambuco, destinado à construção, naquele território, “de instalações especialmente de natureza eletrônica, relacionadas com o acompanhamento de projéteis teleguiados”, foi celebrado no dia 21 de janeiro de 1957, entre os governos dos presidentes Juscelino Kubitschek e Dwight Eisenhower, respectivamente do Brasil e dos Estados Unidos, mediante troca de notas realizada entre o chanceler brasileiro, José Carlos de Macedo Soares, e o embaixador norte-americano no Rio de Janeiro, Ellis O. Briggs.
Estabelecia o ajuste, no seu artigo 2º, que as referidas instalações “serão construídas por especialistas e técnicos norte-americanos assistidos por especialistas e técnicos brasileiros”, ressaltando que seu comando ficaria a cargo de oficial brasileiro e que “na ilha de Fernando de Noronha continuará a ser hasteado exclusivamente o pavilhão nacional brasileiro” (artigo 3º). Os artigos 4º e 5º do ajuste indicavam que “a operação das referidas instalações técnicas ficará sob responsabilidade de técnicos americanos, assistidos por técnicos e militares brasileiros” e que “os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América concordam em que técnicos norte-americanos sejam gradativamente substituídos por técnicos brasileiros, segundo as condições a serem estipuladas de acordo”.
O ajuste salientava, no artigo 6º, a obrigatoriedade de os Estados Unidos examinarem as consequências que poderiam resultar das construções para o Brasil e o nível das responsabilidades que assumiam em decorrência da posição que contraíam, em função dos compromissos de defesa militar do hemisfério ocidental.
Ficava deliberado entre as partes, de conformidade com o artigo 7º, que “as construções e benfeitorias feitas na ilha de Fernando de Noronha em função das instalações técnicas a que se refere este ajuste ficarão incorporadas ao patrimônio do Brasil, sem qualquer indenização, na ocasião do término deste ajuste ou do término de qualquer prorrogação”. Finalmente o artigo 8º, o último da troca de notas entre Macedo Soares e Briggs, fixava em cinco anos o prazo de vigência do compromisso, ressalvando que “havendo prorrogação, o ajuste poderá ser denunciado por qualquer dos dois governos mediante aviso prévio de um ano”.
A Frente Parlamentar Nacionalista (FPN) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) não concordaram com a denominação de “ajuste” para definir essa nova obrigação internacional do Brasil. Achavam que o governo servia-se desse expediente com o intuito de evitar que o assunto fosse depender da autorização do Congresso. Vários discursos nesse sentido foram pronunciados na Câmara pelos deputados Abguar Bastos, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Dagoberto Sales, do Partido Social Democrático (PSD), ambos por São Paulo, e ainda pelo deputado mineiro da União Democrática Nacional (UDN) Gabriel Passos. Ao mesmo tempo, a UNE promovia conferências, atos públicos e passeatas, na tentativa de chamar a atenção da opinião pública e do meio político para o que qualificavam de “ocupação” da ilha de Fernando de Noronha.
O governo rebatia essas alegações, sustentando que o ajuste tinha como base o artigo 1º do Acordo de Assistência Militar firmado em 15 de março de 1952 entre os governos dos presidentes Getúlio Vargas e Harry Truman, já devidamente aprovado pelo Congresso. Essa foi a tese desenvolvida pelo líder da maioria da época, deputado baiano do PSD Tarcilo Vieira de Melo, ao negar que as negociações em torno da ilha de Fernando de Noronha envolviam a assinatura de novo acordo.
O ajuste entrou em vigor logo em seguida, mas foi esvaziado no seu curso pelo progresso tecnológico de novas modalidades mais avançadas de controle de projéteis teleguiados.