MENDES, Gilmar

Gilmar Ferreira Mendes nasceu em Diamantino (MT) no dia 30 de dezembro de 1955, filho de Francisco Ferreira Mendes e de Nilde Alves Mendes.

Depois de realizar estudos primários e secundários em sua terra natal, ingressou, em 1975, na Faculdade de Direito na Universidade de Brasília (UnB), bacharelando-se em 1978. Em 1984 foi aprovado em concurso para procurador da República. No ano seguinte assumiu o cargo, no qual permaneceria até 1988.

Concluiu o curso de mestrado em Direito e Estado, em 1987, na UnB, com a dissertação “Controle de Constitucionalidade: Aspectos Jurídicos e Políticos”, sob a orientação de José Carlos Moreira Alves, então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e dois anos depois obteve o título de mestre na Universidade de Münster, ao defender uma dissertação sobre o controle abstrato da constitucionalidade na Alemanha. Em 1990 doutorou-se em Direito, ainda em Münster, com a tese intitulada O controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal. De volta ao Brasil, nesse mesmo ano assumiu a função de adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República. Exerceu esta função até o ano seguinte, quando passou a consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República. Nessa condição, integrou o grupo de juristas que atuou na defesa do presidente Fernando Collor de Melo, acusado de participar de um esquema de corrupção dentro do governo, que levaria ao seu impeachment. Em 1993 assumiu o cargo de assessor técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados, no qual permaneceu até o ano seguinte.

A partir de 1995 tornou-se professor titular e passou a lecionar Direito Constitucional na graduação e na pós-graduação da UnB. Com sua especialização em Direito Constitucional, na área do controle abstrato e dos critérios de admissibilidade de recursos, nesse mesmo ano passou a assessor-técnico do Ministério da Justiça na gestão de Nelson Jobim, cargo em que permaneceu até 1996. Nesse mesmo ano deixou essa função e assumiu a de subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil. Permaneceria nesse cargo até o ano 2000. Em 1997, Gilmar Mendes redigiu o texto básico da Emenda Constitucional que instituiu os Juizados Especiais Federais com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça e de agilizar as decisões em causas cíveis, cujo valor não excedesse 60 salários mínimos e dispensavam a utilização de precatórios, permitindo pagamento direto. O projeto seria aprovado em 2001 e os juizados seriam implantados no ano seguinte. Em 2003, o projeto chegaria a ser mencionado pelo próprio Gilmar Mendes, já na condição de ministro do STF, como um exemplo de modernização da Justiça brasileira.

Em 1998, juntamente com o então Procurador Regional da República, Gustavo Gonet Branco, e o ex-Procurador Geral da República, Inocêncio Mártires Coelho, Gilmar Mendes fundou o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola privada que passou a oferecer cursos de graduação e pós-graduação na capital federal.

Na AGU

Em 31 de janeiro de 2000, foi nomeado advogado geral da União pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), em substituição a Geraldo Magela da Cruz Quintão. Durante os dois anos e quatro meses em que esteve à frente da Advocacia Geral da União (AGU), reestruturou o órgão, transformando-o no maior escritório de advocacia do Brasil. Caracterizou-se por sua defesa intransigente da União. Travou polêmicas com tribunais, com o Ministério Público e advogados de renome e obteve sucesso em causas difíceis, como o racionamento de energia e o acordo do FGTS. Ajudou a criar o teto do funcionalismo público e a definir o piso do salário mínimo, e nenhum documento saía ou chegava à mesa do presidente sem sua revisão. Em uma época de contenção das contratações no serviço público, conseguiu admitir 379 advogados. Participou de discussões sobre a reforma tributária e, para reduzir o número de recursos de órgãos federais nas instâncias judiciais superiores, emitiu súmulas proibindo a União de recorrer de algumas decisões específicas. Também atuou preventivamente, com a criação dos primeiros núcleos de assessoramento jurídico da União, com o objetivo de analisar os atos antes de serem publicados. Os núcleos foram inaugurados em espaços cedidos por fundações e empresas estatais em Goiânia, Fortaleza e Rio de Janeiro, sem custos para a União. Acompanhou as ações judiciais relativas às privatizações realizadas de 1994 a 1998, que ainda tramitavam nos tribunais, e em especial no STF, pronunciando-se contrário ao uso político do Poder Judiciário. Impetrou ações contra agentes públicos acusados de improbidade administrativa, pretendendo reaver a soma de 180 milhões de reais, relativa ao esquema de desvio de dinheiro patrocinado pelo juiz do trabalho Nicolau dos Santos Neto e pelo senador Luís Estêvão, por ocasião da construção de uma nova sede para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

Reposição das perdas do FGTS

Em 2000, o STF havia decidido pelo reconhecimento dos direitos dos trabalhadores à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos planos econômicos Collor I e Verão. Em 2002, Gilmar Mendes, na condição de advogado geral da União, participou da construção de um acordo do Governo Federal, via Ministério do Trabalho, com os trabalhadores, através do qual a União pagaria a correção a todos os trabalhadores com saldo à época dos planos, independentemente da existência de ação judicial. Aos beneficiários com ações em trâmite caberia a opção de desistir da ação e aderir ao acordo, ou continuar a demanda por via judicial. Com a medida, o Governo reduziu o número de processos. Gilmar Mendes obteve no STF a reversão de decisões anteriores sobre as indenizações e a fixação de um percentual bem menor do que o que havia sido determinado em outras instâncias, passando de 120% para 68%, garantindo economia de cerca de 40 bilhões de reais ao erário público, o equivalente a todo o orçamento anual dos ministérios da Saúde e da Educação daquele ano. Mais de 19 milhões de correntistas do FGTS foram beneficiados com o acordo, dos quais 700 mil desistiram de ações judiciais que já estavam em andamento.

Crise Energética

No primeiro semestre de 2002, durante a elaboração do plano de emergência, Gilmar Mendes destacou-se nos embates jurídicos do racionamento energético. A crise energética, ou do apagão, atingira todo o território nacional, afetando o fornecimento e distribuição de energia elétrica no Brasil. Ocorreu de 1º de julho de 2001 a 19 de fevereiro de 2002, durante o segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, tendo sido causada por falta de planejamento e investimentos em geração de energia. No início da crise foi levantada a hipótese de que talvez se tornasse necessário fazer longos cortes forçados de energia elétrica em todo o Brasil, que tiveram como consequência a mudança de hábitos por parte da população em termos do consumo de energia elétrica. Dentro deste panorama, Mendes participou da edição da Medida Provisória (MP) que fixava metas de redução de consumo de energia elétrica, sobretaxas e regras de comercialização de energia excedente. A MP 2.152-2, de 1º de junho de 2001, que instituiu a Câmara de Gestão da Crise de Energia, a sobretaxa para o consumo excessivo e os cortes de energia para racionamento, continha esses pontos considerados polêmicos, e o governo teve de modificá-la várias vezes, o que foi apontado como uma falha do advogado geral da União e motivou a mais de uma centena de ações judiciais. Seus críticos no Ministério Público alegavam que Gilmar Mendes era melhor na defesa da União do que na prevenção da crise, e o apelidaram de Darth Vader, em referência ao personagem da série Star Wars. A AGU, vendo-se às voltas com a ameaça de uma grande quantidade de ações contra a MP, procurou defender as medidas tomadas pelo governo.

Para tentar solucionar o problema, redigiu uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo presidente da República no STF, para declarar a constitucionalidade da Medida Provisória. Mendes alegava que as 28 liminares, até então concedidas em favor dos contribuintes, tinham o intuito de paralisar os programas emergenciais de racionalização do consumo de energia estabelecidos pelo governo federal. A declaração de constitucionalidade combatia, de uma vez, as 127 ações judiciais em andamento. O Governo obteve, ainda em junho de 2002, o deferimento da liminar. Com isso, a AGU conseguiu suspender a prolação de qualquer decisão que tivesse por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da MP 2.152-2. O ministro Marco Aurélio Melo, então presidente do STF, que inicialmente criticou as medidas do racionamento, declarou ainda em junho de 2002: “Temos hoje uma das advocacias mais inteligentes dos últimos anos. É aguerrida como deve ser em um serviço público.” Com a manutenção do programa, Mendes foi considerado o responsável pela vitória judicial do Governo.

Durante o período à frente da AGU, criou o Centro de Estudos Victor Nunes Leal, com o objetivo de coordenar as atividades de aperfeiçoamento técnico e profissional dos membros desse órgão.

No STF

Sua atuação como advogado-geral da União levou-o a ser cogitado para o STF no final de 2001. Com a aposentadoria do ministro do STF Néri da Silveira em 2002, foi oficialmente indicado para a vaga. Diante dessa indicação, abandonou os projetos de filiação ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a disputa de um cargo eletivo, conforme discutido e divulgado na imprensa por lideranças do partido.

Gilmar Mendes foi nomeado em abril de 2002 para o STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2003). Essa escolha dividiu o meio jurídico. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota de repúdio; professores e alunos de direito fizeram ato público contra a escolha no Largo de São Francisco, em São Paulo, ato que contou com a presença de juristas como Dalmo Dallari e Fábio Comparato. As críticas ressaltavam o acento eminentemente político da indicação, seu estreito relacionamento com as grandes lideranças do PSDB e o Planalto, capazes de influenciar no julgamento de matérias contrárias aos interesses do governo federal. Por outro lado, a Associação Nacional de Procuradores Federais, o departamento de direito da UnB e o Instituto Brasileiro de Altos Estudos (Ibrae) apoiaram a escolha, com base em sua competência técnica.

Dalmo de Abreu Dallari, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirmou, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, que tal indicação “representava um sério risco à proteção dos direitos no Brasil, ao combate à corrupção e à própria normalidade constitucional”. Segundo ele, Gilmar Mendes “estava longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país”. Já o irmão de Dalmo, Adilson de Abreu Dallari, professor titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), não compartilhava da mesma opinião. Em 2008, afirmaria que o ministro vinha tendo “uma excelente atuação, com independência e imparcialidade, decidindo de maneira totalmente coerente com seus escritos doutrinários, sem surpresa alguma”. Gilmar Mendes chegou a mover um processo criminal contra Dalmo Dallari, mas o juiz Silvio Rocha recusou a instauração da ação penal por se tratar de simples expressão de opinião. “A crítica, como expressão de opinião, é a servidão que há de suportar (…) quem se encontrar catalogado no rol das figuras importantes”, escreveu o juiz. Gilmar Mendes não deu prosseguimento à ação.

Sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi inicialmente marcada para o dia 8 de maio, entretanto, o Senado recebeu um pedido de adiamento da sabatina, assinado pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, alegando que Gilmar Mendes não teria atuado como advogado em nenhuma ação, o que seria um requisito para ser ministro do STF. Em sua defesa, Mendes qualificou o documento como “ato de covardia institucional” e o autor como “um advogado que tem em sua biografia a atuação como ex-censor da Polícia Federal nos idos de 1970”. Ele estranhou ainda que, àquela altura, o pedido não estivesse assinado pelo então presidente da OAB, Rubens Aprobatto Machado. Com base no pedido, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) solicitou mais tempo para analisar o currículo de Gilmar Mendes, no que foi seguido por outros senadores. O presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (AM), atendeu o pedido de vista coletivo, adiando a sabatina para o dia 15 de maio. A sabatina continuou na data marcada, mas sem a presença do senador Suplicy, e a Comissão aprovou a indicação de Mendes para o STF por 16 votos a seis. A votação foi secreta, mas alguns senadores declararam seu voto. Houve manifestações de apoio à indicação de Mendes de 43 personalidades e 10 entidades ligadas ao Direito. Um dos críticos mais contundentes do governo Fernando Henrique, o ministro Marco Aurélio Melo manifestou confiança na capacidade de Gilmar Mendes para a função: “A sabatina foi à altura de uma indicação para o Supremo. A dificuldade fará com que ele chegue ao Supremo com respaldo maior.” Após seu nome ser aprovado na CCJ, sua indicação foi votada no plenário do Senado no dia 22 de maio, e novamente aprovada, por 57 votos a favor e 15 contra. Como curiosidade vale ressaltar que este resultado foi o triplo do segundo candidato ao posto com maior rejeição, o ministro Eros Grau. A nomeação foi publicada no dia 28 de maio de 2002.

Na véspera de tomar posse como presidente do STF, Mendes determinou, nos autos da reclamação nº 2186, o arquivamento de duas ações de improbidade administrativa contra dois dos ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso: Pedro Malan e José Serra. O Ministério Público Federal, em parecer de autoria do vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, também havia opinado no sentido do deferimento da reclamação contra os então ministros. Tomou posse na Suprema Corte no dia 20 de junho de 2002, na vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Néri da Silveira.

Em maio de 2003, solicitou ao presidente Luís Inácio Lula da Silva que prestasse esclarecimentos sobre sua declaração de que o Poder Judiciário “precisava abrir sua caixa-preta”. A declaração desagradou a muitos juízes e desembargadores, e alguns entraram com interpelações no STF para que Lula se retratasse.

Nomeado ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2004, assumiu a presidência da corte e foi relator de uma consulta formulada pela Justiça Eleitoral do Espírito Santo, na qual tornou facultativo o voto dos deficientes físicos. Ainda em 2004, votou no STF a favor na ADC relativa ao desconto previdenciário dos funcionários públicos inativos proposta pelo governo federal. Pronunciou-se, em outubro desse mesmo, ano a favor da cassação da liminar que tornava possível a interrupção da gestação nos casos de fetos comprovadamente anencéfalos.

De 2005 a 2006, atuou como relator da decisão que concedeu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meireles, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual foi indeferida. Foi relator também de diversos mandados de segurança (MS) ajuizados por parlamentares que eram alvo de investigações em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Votou a favor na ADC que garantiu a constitucionalidade de resolução do CNJ, proibindo os parentes de magistrados de ocupar cargos de confiança nos tribunais.

Em fevereiro de 2006 deixou o TSE e em abril assumiu a vice-presidência do STF. Ao longo de 2007, ocupou interinamente a presidência da Corte em diversas ocasiões. Votou a favor do reconhecimento do direito de greve para o funcionalismo público, da manutenção da liminar favorável à revisão da Lei de Imprensa, e manifestou-se contrário ao uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.

Gilmar Mendes foi alvo de muitas críticas, questionamentos e acusações envolvendo o relacionamento do seu instituto com órgãos públicos. De acordo com matéria publicada pela revista Carta Capital em 2008, o IDP faturou cerca de R$1,6 milhão em convênios com a União até aquele ano. Ainda segundo a matéria, de seus dez colegas no STF, seis seriam professores desse Instituto, além de outras figuras importantes nos poderes Executivo e Judiciário. Entre os maiores clientes do instituto estariam a União, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Congresso Nacional. O ministro confirmou ser sócio do IDP, destacou que, “não havia dúvida, a Lei da Magistratura permitia isso expressamente” e garantiu que, portanto, “não [havia] nenhum impedimento para isso”. O IDP passou a organizar anualmente o Congresso Brasiliense de Direito Constitucional. Ao longo de seus 14 anos de edição até então, contou com a presença de grandes nomes do mundo jurídico nacional, bem como de palestrantes estrangeiros vindos da Alemanha, África do Sul, França, Estados Unidos e outros países.

Na Presidência do STF

Assumiu a presidência do STF no dia 23 de abril de 2008 para o biênio 2008-2010, em substituição à ministra Ellen Gracie. Na cerimônia, estiveram presidentes o então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e três ex-presidentes: Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Melo e José Sarney. Em seu discurso de posse, Gilmar Mendes destacou quatro temas como relevantes a serem discutidos no Tribunal: o aborto, as pesquisas com células-tronco, a prisão civil do depositário infiel e a questão da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. Na oportunidade, também criticou a edição de medidas provisórias, que chamou de “instrumento desgastado que afeta a construção de um processo democrático”. Em maio seguinte também assumiu a presidência do CNJ, que é exercida pelo presidente da Suprema Corte. À frente do STF, mostrou-se ainda mais polêmico e manteve relação conturbada com os órgãos de imprensa, com o Ministério da Justiça e com a Polícia Federal (PF).

Em sua gestão, Gilmar Mendes apresentou uma inovação ao comparecer ao YouTube para responder perguntas enviadas pelo público. De acordo com matéria publicada pelo Correio Braziliense, essa iniciativa foi considerada um grande feito, um passo adiante no fortalecimento da democracia.

O “Mensalão”

O mensalão foi um esquema de compra de votos de parlamentares, para que votassem a favor dos projetos de interesse do governo, criado pela cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT). O esquema foi denunciado pelo deputado federal Roberto Jefferson, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do Rio de Janeiro, em junho de 2005, levando o Ministério Público Federal a mover uma ação penal contra os envolvidos, ajuizada no STF. A Ação Penal 470 ficou conhecida como “Mensalão”.

Na votação final do julgamento desse processo, em setembro de 2012, o ministro Gilmar Mendes votou pela condenação dos principais nomes do PT envolvidos no escândalo: José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula, José Genoíno, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido, acusados de corrupção ativa e formação de quadrilha, e o deputado paulista João Paulo Cunha, também do PT, por corrupção passiva. Dos 37 réus julgados, 24 foram condenados e 13 absolvidos ou tiveram suas penas prescritas. A maior pena coube a Marcos Valério, operador do mensalão, que foi condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias, sendo a pena mínima de três anos e 11 meses.

Nessa oportunidade, os réus que haviam sido condenados por seis votos a quatro pela formação de quadrilha, poderiam recorrer dessa decisão através dos chamados embargos infringentes, que possibilitariam a realização de um novo julgamento.

Caso Satiagraha

Em 8 de julho de 2008, o banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Oportunity, foi preso após investigação da Polícia Federal (PF) brasileira, desencadeada em princípios de 2004, contra o desvio de verbas públicas, a corrupção e a lavagem de dinheiro. Determinada pela 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, essa ação policial deu origem à Operação Satiagraha, que resultou na prisão de vários banqueiros, entre eles Daniel Dantas, diretores de banco e investidores, como Naji Nahas.

Durante o julgamento do pedido de habeas corpus em favor de Daniel Dantas, Gilmar Mendes, com apoio na jurisprudência do STF e decidido pela necessidade da aplicação do princípio do contraditório em todo o período da persecução penal e inclusive na investigação, deferiu, no dia 9 de julho de 2008, em favor do acusado, permitindo o acesso aos processos e sua liberação temporária da prisão. Essa decisão suscitou um debate em torno do papel que o STF vinha desempenhando no combate à corrupção, tendo recebido críticas de especialistas, pois a prisão do banqueiro havia sido decretada por um juiz federal da capital paulista e, portanto, o recurso de habeas corpus deveria ser impetrado, em primeiro lugar, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo (TRF-SP). Se a liminar fosse negada por esse tribunal, novo recurso deveria ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); se mais uma vez a libertação de Daniel Dantas fosse recusada, só então o recurso poderia ir para o STF.

A despeito do habeas corpus, no dia seguinte (10/07), o Juiz Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis, que havia determinado a prisão inicial do banqueiro, determinou nova prisão preventiva do réu com novos argumentos. O presidente do STF, em nova decisão no dia 11 de julho de 2008, suspendeu os efeitos desta segunda prisão preventiva, sob o entendimento de que sua fundamentação não se configurava suficiente para justificar a restrição do direito de ir e vir do banqueiro. Também argumentou que esta segunda prisão teria sido articulada por setores da Polícia Federal em conluio com o Ministério Público e a Justiça Federal para desmoralizar o STF. Na oportunidade, Mendes acionou igualmente a Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) e o Conselho Federal da Justiça.

Esta segunda liminar esteve no centro de uma grande celeuma na história recente do Judiciário. Gilmar Mendes tornou-se alvo de violentas reações contrárias à sua atuação. Houve uma manifestação de 134 juízes federais da Magistratura Federal da Terceira Região, que inclui São Paulo e Mato Grosso do Sul, que divulgaram carta de apoio ao juiz federal Fausto de Sanctis, da 6ª Vara, e demonstraram sua “indignação com a atitude” do presidente do STF. Na sessão de 6 de novembro de 2008, a Suprema Corte, por nove votos a um, confirmou as decisões tomadas por Gilmar Mendes e, nos termos do voto do relator, ministro Eros Grau, concedeu definitivamente a ordem de habeas corpus para assegurar acesso aos autos de inquérito, tornar sem efeito a ordem de prisão temporária e a ordem da prisão preventiva. Protógenes Queiroz, delegado da Polícia Federal e responsável pela Operação Satiagraha, foi posteriormente afastado da corporação envolvido num escândalo de grampos ilegais e bisbilhotagem de altas autoridades da República, incluindo o então presidente do Supremo.

Pedido de Impeachment

Procuradores Regionais da República e membros do Ministério Público Federal estudaram a possibilidade de fazer um abaixo-assinado solicitando o impeachment do presidente do STF. O ministro-presidente afirmou não temer ameaça: “Não tem nenhum cabimento [o impeachment]. Eu compreendo que os procuradores fiquem contrariados com a eventual frustração de algum resultado de seu trabalho. Mas isso não justifica nenhuma outra medida. Eu não tenho nenhum medo desse tipo de ameaça e retaliação.” Segundo os líderes no Senado da época, não havia chances para um possível impeachment de Gilmar Mendes prosperar.

No dia 14 de julho de 2008, um manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho ao ministro-presidente, quando ele esteve em São Paulo. Em um trecho da nota de apoio ao ministro Gilmar Mendes, os advogados afirmavam: “Os signatários sentem-se seguros por viver num País que tem no ápice de sua estrutura judiciária um magistrado que tem a coragem e a dignidade de manter a Constituição acima da gritaria.” Houve ainda manifestações de apoio ao presidente do STF de várias instituições de classe, como a Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) e da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

A Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF) protocolou, dia 18 de julho de 2008, na Secretaria-Geral do Senado, o pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O pedido alegava que o ministro tomou decisões “de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções, ao agir de forma não esperada por um magistrado”. No mesmo dia, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota contra o pedido de impeachment apresentado pela CUT-DF. A AMB afirmou no documento que o impeachment era um importante instrumento de fortalecimento da democracia, mas que “somente pode[ria] ser utilizado de maneira responsável e fundamentada, não sendo admissível o seu manejo para atacar conteúdo de decisão judicial”. A nota divulgada pela AMB também afirmava que a independência dos ministros do STF e o teor de suas decisões “não poderiam ser alvos de qualquer tipo de censura ou represália, muito menos objeto de pedido de impeachment”. Esse pedido acabou sendo arquivado em 22 de julho de 2008 pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), sob a justificativa de que não continha “elementos jurídicos” que o fundamentasse.

O ministro Gilmar Mendes voltou a receber apoio público de seus pares na sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário no dia 1º de agosto de 2008, quando o ministro Celso de Melo, decano da instituição, manifestou publicamente seu respeito pelas decisões proferidas pelo presidente do STF durante o recesso do mês de julho. Celso de Melo ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, com segura determinação, agiu de forma digna e idônea e preservou a autoridade da Corte, fazendo prevalecer “no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”. Todos os ministros da Corte presentes apoiaram as declarações do ministro Celso de Melo. Eros Grau e Joaquim Barbosa estavam ausentes.

Nesse mesmo ano, recebeu o Prêmio Jabuti por seu livro, Curso de Direito Constitucional.

Embates com Joaquim Barbosa

Em 22 de abril de 2009, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, e o ministro Joaquim Barbosa travaram uma discussão acirrada na sessão plenária do Supremo. Barbosa queria analisar quais seriam as consequências de uma decisão proferida pela Corte, referente ao pagamento de previdência a servidores do Paraná, mas Mendes disse que o assunto já estava encerrado, pois já havia sido votada em outra sessão. Joaquim Barbosa se queixou de que estava de licença médica e apelou para as consequências da decisão. Acusou em seguida o presidente da Corte de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira”. Na oportunidade, declarou: “Vossa Excelência está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com os seus capangas do Mato Grosso” e o desafiou a “sair à rua”. Gilmar Mendes irritou-se com o tom do colega e pediu respeito. Pouco depois a sessão foi encerrada. Em seguida, os ministros se reuniram no gabinete do presidente da Corte, com exceção da ministra Ellen Gracie, que estava fora do país, e do ministro Joaquim Barbosa. No dia seguinte, Mendes foi apartado pelos colegas e minimizou a discussão. “Quem acompanha as sessões do STF sabe que há debates mais exacerbados, falas mais enfáticas.” No campo político-partidário, o ministro-presidente recebeu o apoio do Democratas. Em agosto de 2007, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já haviam discutido asperamente durante debate de uma lei que beneficiava servidores de Minas Gerais. De maneira oposta, neste episódio foi Gilmar Mendes que tentava rever algo que Joaquim Barbosa já dizia ter sido apreciado. Barbosa acusou Mendes de estar se utilizando do “jeitinho” através da Questão de Ordem, que Barbosa disse ser um “atalho para se obter um resultado inverso ao que [havia sido] atingido [no dia anterior]”. Nesta discussão, os dois ministros também se utilizaram, um contra o outro, da expressão “dar uma lição de moral”.

Foi considerado pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009.

Ficha Limpa

Em junho seguinte, Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a recurso do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado, em novembro de 2009, por um colegiado do Tribunal de Justiça (TJ) do seu estado por conduta lesiva ao patrimônio público. Seu argumento foi de que o condenado tem um recurso parado na Justiça. O julgamento foi iniciado pela Segunda Turma do STF, em novembro de 2010, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. O ministro foi um dos cinco que votaram contra a validade da lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Ele defendeu a regra do artigo 16 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral.

Em julgamento de recurso extraordinário impetrado pelo deputado Jáder Barbalho (PMDB-PA), que o pleno do STF decidiu pela validade da Ficha Limpa para as eleições de 2010, Gilmar Mendes tachou a lei, oriunda de iniciativa popular, de sandice e desatino, afirmando que “o povo não é soberano nas democracias constitucionais”. Nesta ocasião, o presidente do STF chamou a lei da Ficha Limpa de “barbárie da barbárie” e a comparou ao nazifascismo. Na oportunidade, indicou que o projeto original, de origem popular, havia sido modificado casuisticamente pelo Congresso Nacional.

Ainda em 2010, o ministro Gilmar Mendes, representado por advogados do IDP, teve o seu pedido de indenização por danos morais contra a revista Carta Capital negado pela juíza Adriana Sachsida Garcia, da 34ª Vara Cível de São Paulo. Segundo a juíza “se os fatos não são mentirosos, não vejo fundamento jurídico para coibir o livre exercício do questionamento e da crítica pela imprensa. Ainda que daí possa decorrer 'efeito colateral' em desfavor do autor.”

Nesse mesmo ano, com a criação da Escola de Direito de Brasília (EDB), vinculada ao IDP, do qual era professor dos Cursos de Extensão e de Especialização de Direito Constitucional, passou também a disciplinar matérias no curso de Graduação.

No CNJ

Como chefe do Poder Judiciário, coube a Gilmar Mendes também assumir, simultaneamente, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), período em que comandou o processo de efetiva modernização da Justiça brasileira, a começar pela implantação do inédito Planejamento Estratégico Nacional, cujo destaque foi a fixação das metas de nivelamento, a exemplo da conhecida Meta 2, que resultou no julgamento de 2,72 milhões de processos antigos (número que corresponde aos que foram protocolados antes de janeiro de 2006). Entre as várias outras medidas destinadas a tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços jurídicos no país, criou ainda o Processo Judicial Eletrônico, o Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade, o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, das Varas Criminais e de Execução Penal Virtuais.

No tocante à promoção dos direitos humanos e da cidadania, foram também destaques de sua gestão: o Programa “Mutirões Carcerários”, quando foram examinados mais de 114 mil processos, quase 35 mil benefícios concedidos, entre os quais aproximadamente 21 mil alvarás de soltura de presos indevidamente encarcerados; o “Começar de Novo”, programa que tinha por objetivo oferecer mais de 1.700 vagas de emprego por entidades públicas e privadas a egressos do sistema penitenciário; a “Advocacia Voluntária”, programa de assistência jurídica gratuita à população carcerária economicamente necessitada; as “Casas de Justiça e Cidadania”, programa que tinha por objetivo o uso de espaços públicos do Judiciário para ações de cidadania; o “Nossas Crianças”, programa de ações voltadas ao efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.

Concluiu seu mandato à frente do STF em 23 de abril de 2010, quando transferiu a presidência da Corte ao seu sucessor, ministro César Pelluzo. Durante sua gestão, criou a Central do Cidadão, através da qual as pessoas poderiam encaminhar sugestões, críticas, dúvidas ou elogios relacionados ao STF. Ao deixar a presidência da Corte, comemorou mais de 36 mil atendimentos.

Ao final de seu período como chefe do Poder Judiciário, Carlos Mário da Silva Velloso, ministro aposentado do STF, escreveu, no Correio Braziliense, que a presidência de Gilmar Mendes foi marcada pela “defesa intransigente do Poder Judiciário e por fazer deste ativo combatente pelos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, fundamento da República e do Estado Democrático de Direito”.

Em abril de 2011, o ministro Gilmar Mendes foi acusado pelo seu ex-sócio e ex-procurador-geral da República, Inocêncio Mártires Coelho, por desfalque e sonegação fiscal. Mendes recebeu, a seu favor, um parecer assinado pelo advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, que validava o despejo de Mártires Coelho do cargo de gestor do IDP. O denunciante deu o processo por encerrado após acordo que lhe daria direito a receber R$8 milhões como indenização. Nesse mesmo mês, Paulo Lacerda, ex-diretor da Policia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), envolvido no escândalo dos grampos da Operação Satiagraha, foi acusado por Gilmar Mendes de estar “assessorando” o ex-presidente Lula. Lacerda afirmou que se Mendes de fato disse isso, esta seria uma informação “leviana, irresponsável e mentirosa”. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou solidariedade a Paulo Lacerda. Nem o grampo, nem o áudio do alegado grampo, jamais foram encontrados pela Polícia Federal, que arquivou o inquérito que apurava as referidas alegações.

Em junho de 2013, vários segmentos da sociedade promoveram diversas manifestações nas ruas das principais capitais brasileiras, tendo como pauta uma série de reivindicações, entre as quais o combate à corrupção e a reforma política. No mês seguinte, ao se manifestar sobre a reforma política que o governo pretendia fazer em resposta a estas manifestações, Gilmar Mendes disse que se ela for feita por meio de um plebiscito, esta é uma forma temerária e de “difícil exequibilidade”. Para ele, a presidente Dilma Rousseff deveria ter se precavido e ouvido previamente mais os chefes dos outros poderes e os líderes políticos antes de ter lançado a ideia. Disse ainda acreditar “até que isso evitasse alguns equívocos na própria abordagem das propostas” apresentadas pelo Governo. E acrescentou que tinha “dúvida sobre que perguntas [seriam] dirigidas à população, que [teria] de decidir sobre temas que têm perfil bastante técnico”. E deu como exemplo: “vai-se adotar no Brasil o sistema alemão misto distrital e proporcional...? A população saberá distinguir?”, indagou o ministro. Acrescentou ainda que o passo seguinte também seria incerto, com a seguinte argumentação: “Quando essa resposta vier, o Congresso vai executar como? Teria sido apropriado se Dilma Rousseff tivesse ouvido previamente mais pessoas. Talvez fosse o caso de ter chamado o presidente da Câmara, do Senado, do Supremo, do TSE, as lideranças partidárias para dizer: nós precisamos priorizar a reforma política. Nós precisamos fazer uma agenda com esse foco”. Considerou a proposta, que já havia sido abortada, de convocar uma Constituinte exclusiva um “erro rotundo, extremamente grave”, concluiu.

No dia 13 de fevereiro de 2014 tomou posse no TSE como ministro efetivo do tribunal. Em 10 de junho seguinte assumiria a vice-presidência da Corte.

Julgamento dos Embargos Infringentes do “Mensalão”

No início de 2014, os réus envolvidos no “Mensalão”, que haviam sido condenados por seis votos a quatro por formação de quadrilha, conseguiram reverter a condenação de 2012 por meio dos embargos infringentes.

No julgamento desses embargos em fevereiro de 2014, houve uma reviravolta no resultado anterior, em decorrência dos votos dos novos ministros, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não haviam participado da votação de 2012, pois ainda não estavam no STF. Os dois acompanharam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Tóffoli, Rosa Weber e Carmen Lúcia e com isso reverteram a condenação. O resultado da votação absolveu o núcleo petista, e mais cinco réus, do crime de formação de quadrilha, livrando-os do regime fechado. Assim sendo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares passaram para o regime semiaberto. O ex-presidente do PT, José Genoíno, foi mantido nesse regime.

Gilmar Mendes e os outros quatro ministros, Luís Fux, relator, Marco Aurélio, Celso de Melo e Joaquim Barbosa, mantiveram a condenação e defenderam que houve a formação de uma quadrilha para desviar recursos públicos e fraudar empréstimos com a finalidade de pagar propina a parlamentares que apoiassem o governo federal nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesta ocasião, o ministro Gilmar Mendes defendeu que ficara comprovada a formação de quadrilha no caso do mensalão do PT. “Os autos revelam que houve, sim, uma realidade autônoma, realidade própria fruto dessa espúria aliança”, disse. Mendes também ironizou a posição dos colegas que consideraram a pena muito alta. Ele comparou o caso com o do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a 13 anos e 4 meses por formação de quadrilha e peculato. “Se considerarmos os paradigmas, teríamos que dar habeas corpus a Natan Donadon para ser julgado em algum juizado de pequenas causas”, concluiu.

Em novembro de 2014, ao se manifestar sobre a Operação Lava Jato, uma investigação da Polícia Federal que revelou um esquema de corrupção na Petrobras, Gilmar Mendes disse que, pela dimensão do caso, “a ação penal 470 (mensalão) teria de ser julgada em juizado de pequenas causas, pelo volume [de dinheiro] que está sendo revelado nessa operação que foi desviado da Petrobras”. Na oportunidade comentou: “Nós falávamos que estávamos a julgar o maior caso, pelo menos de corrupção investigado, identificado. Mas nós falávamos de R$170 milhões”, disse Gilmar, sobre o mensalão. Ao falar da Lava Jato, o ministro alertou que é um caso de proporções bem maiores. “Estamos a ver que esse dinheiro está sendo patrimonializado. Quando vemos uma figura secundária que se propõe a devolver US$100 milhões, já estamos em um outro universo, em outra galáxia”, disse, em referência às informações de que o ex-gerente executivo da diretoria de Serviços da Petrobras, Pedro Barusco, fechou acordo de delação premiada em que se compromete a devolver o valor e contar o que sabia sobre o esquema de corrupção e propina na estatal.

O ministro lamentou que esse esquema revelado pela Lava Jato já estivesse em operação durante o julgamento do mensalão e concluiu dizendo: “Nem o julgamento do mensalão e nem as penas que foram aplicadas tiveram qualquer efeito inibitório. Mostra que é uma práxis que compõe a forma de atuar, de gerir, administrar.”

Em 13 de março de 2015, após participar de um evento em Porto Alegre, foi perguntado, numa entrevista coletiva, sobre a possibilidade de impeachment da presidente Dilma, um dos temas das manifestações de rua programadas para o dia 15 seguinte. Embora, inicialmente, tenha se esquivado em opinar sobre o assunto, manifestou-se informando que não havia razão que justificasse a saída da chefe de Estado. Para que isto ocorra, “tem que haver uma denúncia e ela tem que ser aceita por dois terços da Câmara dos Deputados. É uma situação extrema [...] Este juízo tem que ser feito no âmbito político, mas eu não vejo razão para isso”, explicou o ministro. Na oportunidade, Gilmar Mendes ainda recordou o episódio em que Fernando Collor deixou a presidência em 1992, explicando que a saída do então presidente foi motivada por duas situações. “Em geral, não bastam os fatos como crime de responsabilidade; o que foi decisivo naquela época foi que não havia governabilidade. Então, associou-se a prática de atos com a falta de administração”, argumentou. “De qualquer maneira, quem tem competência para avaliar isso é o Congresso, através da Câmara e do Senado”, acrescentou.

Sobre a reforma política, outro tema das manifestações populares, o ministro do STF considerou um tema complexo, que poderia começar a ser resolvido com a diminuição do número de partidos. E concluiu resumindo o assunto da seguinte forma: “Temos vários problemas e um deles é o número imenso de partidos, o que dificulta a governabilidade. Ter uma base, fazer uma coalizão com 27, 28 siglas é algo impossível. Imagino que podemos e devemos fazer esta reforma. O modelo eu não sei”. Ainda comentou sobre o financiamento de campanhas. Para Gilmar Mendes, precisa ter um teto. Segundo o magistrado, a campanha de Dilma Rousseff gastou quase R$400 milhões, sendo que R$80 milhões foram destinados ao publicitário João Santana. “Seria tão difícil começar uma reforma pela propaganda, com o Congresso dizendo o que vai ser do horário gratuito? Candidato, microfone, câmera e pronto”, finalizou.

Em sua atuação no TSE, na condição de relator das contas eleitorais da candidatura de Dilma Rousseff (PT) no pleito de 2014, Gilmar Mendes encaminhou, no dia 12 de maio de 2015, ofícios a quatro órgãos informando “possíveis irregularidades” em uma das fornecedoras da campanha da petista, a VTPB Serviços Gráficos, que também havia prestado serviços às campanhas de Aécio Neves (PSDB), Arlindo Chinaglia (PT-SP), Rui Costa (PT-BA) e José Serra (PSDB-SP). Ele enviou os documentos à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Geral Eleitoral, à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), depois de matérias publicadas na imprensa levantarem suspeitas sobre a empresa.

Conforme dados disponíveis no sistema de prestação de contas do TSE, a campanha da candidata Dilma Rousseff pagou à VTPB R$22,9 milhões pela confecção de materiais de campanha. O jornal O Globo havia divulgado em abril, matéria mostrando que a empresa fica localizada na Zona Norte de São Paulo, em uma sala de 30 metros quadrados, alugada por R$600,00. Ainda segundo a reportagem do jornal carioca, o locatário do imóvel e os vizinhos informaram que “não há movimentação no endereço”. A VTPB recebeu no total R$27,9 milhões de campanhas eleitorais em 2014. Além do que foi pago pela campanha da presidente Dilma, a empresa também recebeu por serviços prestados aos comitês de campanhas do senador Aécio Neves, candidato do PSDB à presidência da República (R$577 mil); do candidato ao Senado pelo PSDB de São Paulo, José Serra (R$521 mil); do candidato a deputado federal pelo PT de São Paulo, Arlindo Chinaglia (R$2 milhões); e do candidato do PT ao governo da Bahia, Rui Costa (R$1,5 milhão).

Gilmar Mendes participou da elaboração de diversos projetos de lei, especialmente em direito Constitucional, que foram transformados em leis. Foi autor, juntamente com o professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins, do Projeto de Emenda Constitucional (PEC nº 130/92), apresentado na Câmara pelo então deputado federal Roberto Campos (RJ), com o objetivo de instituir a ação declaratória de constitucionalidade. A referida proposta, após sofrer algumas alterações durante sua tramitação no Congresso Nacional, foi incorporada ao texto da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/1993. Tornou-se um dos instrumentos mais eficazes na racionalização do processo decisório. Participou, também, da comissão responsável pela elaboração de estudos e do anteprojeto de lei que disciplinaria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sob a presidência do professor Celso Ribeiro Bastos. O texto básico, incorporado no substitutivo do relator, deputado Luís Humberto Prisco Viana (BA), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi convertido na Lei nº 9.882/99.

Foi ainda membro da comissão instituída pela Portaria nº 634, de 23/10/1996, para deliberar sobre matéria constitucional, sob a coordenação do professor Caio Tácito. Nessa comissão, foi o relator do anteprojeto de lei sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade, que se converteu no Projeto de Lei do Executivo nº 2.960/97, que, por sua vez, se transformou na Lei nº 9.868/99. Foi também dessa comissão a proposta que gerou a nova Lei 12.016/09, do Mandado de Segurança. Também foi um dos autores, junto com os professores e juristas Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sálvio de Figueiredo Teixeira, do texto do Projeto de Lei nº 4.070/98 do Poder Executivo, que resultou na Lei nº 9.756/98, que introduziu importantes mudanças na legislação processual civil (por exemplo, a Lei que admitiu decisões monocráticas para o provimento de recursos no caso de manifesta contradição com súmula ou com a jurisprudência do STF e do STJ) e deu nova disciplina ao incidente de inconstitucionalidade do artigo 481 do Código de Processo Civil (CPC). Elaborou ainda, juntamente com Ives Gandra Filho, o texto do Projeto de Lei (PLP) nº 113/2000, que cuidou da delegação aos Estados-membros da competência para fixar o piso salarial regional. A aludida proposta foi transformada no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 19/2000 e, posteriormente, na Lei Complementar no 103/2000.

Gilmar Mendes também tornou-se professor em diversas outras instituições, nas quais participa de bancas de Mestrado e Doutorado, como na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e do Rio Grande do Sul (PUC-RS), no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Teve duas filhas.

Publicou, além da obra já citada: O domínio da União sobre as terras indígenas: o Parque Nacional do Xingu (1988); Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos (1990); Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil: Coletânea de decisões da relatoria do Ministro Moreira Alves organizadas e sistematizadas por Gilmar Ferreira Mendes (2004); Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha (2005); Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Comentários à Lei N. 9,882, de 3-12-1999 (2007); Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC e ADO (2011); e Estado de Direito e Jurisdição Constitucional (2011), além de várias outras obras em parceria.